Fux impede redução de expediente forense no TRT da 10ª região
Decisão liminar foi proferida em ADIn do Conselho Federal da OAB e da OAB/DF.
Da Redação
sexta-feira, 3 de junho de 2016
Atualizado às 09:19
Em decisão liminar nesta quinta-feira, 2, o ministro Fux determinou que seja mantido o expediente forense/horário de atendimento, sem qualquer redução ou alteração, no âmbito do TRT da 10ª região.
O Conselho Federal da OAB e a OAB/DF questionaram a decisão do TRT de definir que as unidades jurisdicionais e administrativas da JT/DF e no TO deveriam funcionar das 7h às 17h, de segunda a sexta-feira, com atendimento ao público das 10h às 16h.
O TRT justificou a alteração com o objetivo de reduzir gastos na Corte: "intuito é diminuir as despesas de custeio e adequar as rotinas operacionais ao cenário orçamentário deste ano, que sofreu corte de 35%. A redução experimental do horário de funcionamento deverá diminuir gastos com energia elétrica e água em aproximadamente 30% ao mês, o que significa a manutenção de 20 postos de trabalho terceirizados no Tribunal". Veja as alterações pretendidas:
As entidades sustentaram que "o acesso à jurisdição é parte integrante da cesta básica de cidadania que a Carta da República assegurou ao cidadão, não podendo os Tribunais brasileiros --- a pretexto de cortar gastos e diminuir despesas gerais --- reduzir o atendimento do público, tal como promovido pelo Regional citado".
Também argumentaram que a alteração do expediente descumpre decisão liminar de Fux suspendendo resolução (130/11) do CNJ, de agosto de 2014, segundo a qual "os tribunais brasileiros devem manter, até decisão definitiva da corte, o horário de atendimento ao público que já está sendo adotado nos seus respectivos âmbitos, sob pena de eventual prejuízo aos usuários de serviço público da Justiça, em particular para a classe dos advogados". A resolução prevê funcionamento uniforme em todo o Judiciário.
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Processo relacionado: ADIn 4.598
Confira a decisão.