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STF aplica nova lei da infância e garante prisão domiciliar a jovem que teve filho na prisão

Decisão unânime é da 2ª turma do Supremo.

21/6/2016

A 2ª turma do STF concedeu ordem de ofício para determinar a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar de uma jovem que deu à luz na prisão.

O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou para tanto o novo marco da primeira infância. O Estatuto da Primeira Infância, de março último, alterou o artigo 318 do CPP para permitir que a prisão preventiva seja substituída pela domiciliar quando se tratar de mulher gestante ou com filho de até 12 anos incompletos.

O parecer da PGR também foi pela possibilidade de concessão da ordem, tendo em vista que a paciente é primária e tem sob os seus cuidados um bebê de poucos meses.

Em decisão liminar, confirmada com o julgamento, Gilmar concluiu que se justificava, no caso, a aplicação de medidas alternativas, com o objetivo de tornar efetiva a proteção que o texto constitucional conferiu à maternidade e à infância. A decisão foi unânime.

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