A juíza Federal substituta da 7ª vara do DF, Luciana Raquel Tolentino de Moura, em decisão da noite de quinta-feira, 16, garantiu assento da CSN no Conselho de Administração da Usiminas, em imbróglio que envolve as rivais.
Afora uma disputa entre os sócios, a principal concorrente, CSN, teria silenciosamente comprado ações suficientes para lhe garantir assento no Conselho de Administração da Usiminas. A situação inusitada, feita à socapa dos órgãos de controle, obrigou o Cade, inicialmente, a vetar o direito ao assento, entre outras penalizações.
No entanto, tendo como pano de fundo o tormentoso momento político tupiniquim, o órgão, por maioria, instado a rever a punição, deliberou dar o sonhado assento.
Judicializado o caso, em 1ª instância a Justiça suspendeu liminarmente as reuniões do Conselho. Em 2ª instância, o desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, do TRF da 1ª região, autorizou o funcionamento do Conselho da Usiminas, mas sem a presença dos indicados pela CSN. Em pedido de reconsideração, que foi apreciado por outro desembargador, pois o prevento estava de férias, a CSN foi autorizada a sentar à mesa.
Na quarta-feira, 15, reconsiderando a reconsideração, o desembargador Jirair Aram Meguerian reafirmou a expressa proibição de a CSN ter assento no Conselho da Usiminas, sua principal rival.
Fortalecimento dos minoritários
Agora, a juíza Luciana Raquel, ao apreciar o pedido de antecipação de tutela da Usiminas, negou-o. De início, consignou que a decisão “em nada fere ou desrespeita” o que foi determinado pelos desembargadores em sede de agravo, porque “tais decisões resguardaram que deveriam permanecer até que fosse apreciado, no 1º grau de jurisdição, o pedido de antecipação de tutela”.
Na análise de mérito, a magistrada concluiu que no “pouco tempo para examinar-se vasta documentação” deve prevalecer a decisão do Cade.
“Tenho que o fortalecimento dos minoritários irá diminuir os conflitos de governança da Usiminas.”
Afirmou ainda, na decisão, que “os conselheiros eleitos foram aprovados pelo Cade, são independentes, respondem pessoalmente por eventuais desvios de conduta, conforme a legislação de regência e, em última análise, não são representantes da CSN, pois estão a serviço da Usiminas”.
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Processo: 25270-48.2016.4.01.3800