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Concorrência

CSN é proibida de ter assento no Conselho de Administração da Usiminas

Decisão monocrática é do desembargador Jirair Aram Meguerian.

Da Redação

quinta-feira, 16 de junho de 2016

Atualizado às 11:21

O desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, do TRF da 1ª região, acolheu pedido da Usiminas para restabelecer decisão por meio da qual foi autorizada, até apreciação do pedido de tutela de urgência na origem, o funcionamento do Conselho de Administração da USIMINAS com 9 membros (excluindo os 2 membros eleitos pela CSN).

Há dois meses, tendo como pano de fundo o imbróglio político-jurídico que o país atravessa, o Cade, a partir de decisão do presidente do órgão, Vinícius Marques de Carvalho, ad referendum do colegiado, deu à CSN a sonhada possibilidade de indicar nomes aos conselhos de administração e fiscal da Usiminas. Isso após a CSN ter abocanhado 10,01% das ações ordinárias e 5,25% das ações preferenciais da concorrente. Entenda o imbróglio.

O desembargador Federal Kássio Marques assegurou "a imediata, regular e irrestrita retomada da participação dos Conselheiros Independentes nas reuniões do Conselho de Administração da USIMINAS".

Contra essa decisão, o desembargador Jirair apontou que "o eminente Desembargador Federal, ao apreciar o pedido de reconsideração formulado pela CSN e com ele concordar, apenas poderia ter revogado a decisão de minha lavra a fim de que fossem mantidos os efeitos do ato decisório de primeiro grau agravado, que, por sua vez, suspendeu, cautelarmente, toda e qualquer reunião do Conselho de Administração da USIMINAS enquanto não apreciado o pedido de tutela de urgência".

Segundo Jirair, ao assim proceder, teria ocorrido reformatio in pejus, não havendo que se falar em decisão do eminente Desembargador Federal com fulcro no poder geral de cautela, conforme alega a CSN, que apenas tem lugar quando se objetiva resguardar o resultado prático de decisão nos próprios autos.

E, dessa forma, restabeleceu decisão que autorizou o funcionamento do Conselho de Administração da USIMINAS com 9 membros (excluindo os 2 membros eleitos pela CSN).

  • Processo: Agravo de Instrumento 0027784-25.2016.4.01.0000/DF

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