Migalhas Quentes

Suspensa sindicância instaurada contra procuradora de SP por suposto assédio moral

Alega-se que a sindicância constitui um agravante do assédio moral vivenciado pela procuradora.

15/6/2016

O juiz de Direito Emílio Migliano Neto, da 7ª vara da Fazenda Pública de SP, concedeu liminar para suspender sindicância administrativa instaurada contra procuradora de SP, em trâmite na Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado.

Alega-se que a sindicância seria uma forma de assédio moral. Ela foi instaurada a partir de notificações da antiga chefe da procuradora na Consultoria Jurídica da Secretaria da Administração Penitenciária, que teria praticado várias medidas repreensivas contra a autora.

Na ação, interposta pelos advogados Igor Sant'Anna Tamasauskas e Otávio Ribeiro Lima Mazieiro, do Bottini & Tamasauskas Advogados, há narrativa de diversos fatos que, no entendimento da autora, constituem assédio moral, praticado pela sua antiga chefe, na Consultoria Jurídica da Secretaria da Administração Penitenciária.

A sindicância administrativa, objeto da ação, foi instaurada a partir de notificações realizadas pela ex-chefe. Para a procuradora, a própria sindicância constitui um agravante do assédio moral vivenciado, por ser resultado de pedidos de sua assediadora.

Ao conceder parcialmente a tutela antecipada, o magistrado observou que ficou "demonstrado o seu abalado estado de saúde, tudo a merecer a prudência necessária deste Juízo a se evitar que se agrave ainda mais suas situações de saúde e funcional".

Confira a decisão.

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