O juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, da 3ª vara da Fazenda Pública de Curitiba, declarou a nulidade do processo administrativo do Procon/PR instaurado contra a empresa Terra Networks e afastou multa imposta a ela.
O magistrado entendeu que "a pretensão punitiva, no processo administrativo do Procon sob o n.º 27680/2005, na hipótese, restou fulminada pela prescrição intercorrente, ante a desídia do PROCON/PR".
O processo ficou paralisado por cinco anos e o juiz concluiu que, nesse caso, apesar de a lei Federal 9.873/99 regular os processos administrativos no âmbito Federal, pode-se aplicar por analogia o prazo prescricional intercorrente, previsto no §1º do art. 1º da lei. O dispositivo prevê que "incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso".
"Posicionamento este que adoto em respeito ao princípio constitucional da duração razoável do processo, contido no artigo 5.º, inciso LXXVIII da CF/1988."
A banca LTSA Advogados representou a Terra no caso.
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Processo: 0003914-20.2015.8.16.0004
Veja a sentença.
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