Migalhas Quentes

OAB pede cancelamento de súmulas do STJ contrárias ao novo CPC

Quatro verbetes teriam ficado desatualizados com a vigência do novo Código.

7/6/2016

A OAB requereu ao STJ o cancelamento de quatro súmulas que tratam de tempestividade recursal, admissibilidade e prequestionamento. Segundo a ordem, com as inovações e alterações trazidas pelo novo CPC a jurisprudência da Corte Superior "com relação a alguns dos dispositivos processuais passou a ficar desatualizada ou contrária a estes".

As súmulas impugnadas são:

Súmula 216: “A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio”.

Súmula 418: “É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”.

Súmula 187: “É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos”.

Súmula 320: “A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento”.

A Ordem argumenta que, em seu art. 1.003, o CPC estabelece que, “para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo Correio, será considerada como data de interposição a data de postagem”. Já a súmula 216 prevê como data o registro no protocolo da Corte.

O novo Código também dispõe que é tempestivo o recurso interposto antes do início do prazo (art. 218), além de dispor que não é necessária a ratificação antes da publicação do julgamento (art. 1.024), deferentemente do que prevê a súmula 418.

Com o objetivo de garantir a análise dos méritos dos processos e, portanto, a efetividade da Justiça, o novo CPC possibilitou a regularização de vícios que antes davam fim ao processo, em conflito com a súmula 187.

Por fim, o art. 941 do Código regula que o voto vencido é parte integrante do acórdão, inclusive para fins de prequestionamento, o que, segundo a OAB, enseja o cancelamento da súmula 320.

O ofício é assinado pelo presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, e pela presidente da Comissão Especial de Análise da Regulamentação do Novo Código de Processo Civil, Estefânia Viveiros.

Veja a íntegra do documento.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TST edita três novas súmulas e altera itens da jurisprudência para adequá-la ao novo CPC

3/6/2016
Migalhas Quentes

TST cancela e altera súmulas e orientações jurisprudenciais em função do novo CPC

20/4/2016
Migalhas Quentes

TST altera súmula sobre pagamento de honorários advocatícios

18/3/2016
Migalhas de Peso

As súmulas vinculantes dos tribunais superiores no novo CPC

19/11/2015

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024