Migalhas Quentes

TJ/RS aplica pena de censura a juiz que sugeriu troca de advogado cadeirante

Com isso, o magistrado está impedido de figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano.

7/6/2016

O Órgão Especial do TJ/RS aplicou pena de censura ao juiz de Direito Carlos Eduardo Lima Pinto, da vara judicial da comarca de São Francisco de Paula. Com isso, o magistrado está impedido de figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano.

Pela Loman, a pena de censura é aplicada em caso de reiterada negligência no cumprimento dos deveres do cargo, ou no de procedimento incorreto.

O magistrado, no caso, negou ao advogado Dilto Marques Nunes, que é cadeirante, o direito à realização de audiências no andar térreo do fórum da comarca, e ainda sugeriu a seu cliente que trocasse de defensor. Ele também teria atrasado a tramitação processual de ações em que o profissional atuava.

Denúncia

O episódio ocorreu em março de 2015, quando o advogado perdeu duas audiências no fórum porque o prédio, da década de 60, não possui elevador e os julgamentos são realizados no segundo andar.

Primeiro, o juiz se recusou a mudar o local de uma audiência em processo de conversão de separação judicial em divórcio. Em outra ocasião, o advogado se negou a ser carregado até o local onde ocorreria uma audiência referente a um processo criminal. Mesmo assim, o magistrado realizou a solenidade com a presença de um defensor público.

Mesmo após o TJ/RS ter anulado a audiência, garantindo o direto à acessibilidade, o juiz se negou a atender o pedido de Nunes e optou por suspender o processo criminal, ainda que ciente de que o prazo prescricional continuava a correr.

O caso foi denunciado pelo advogado à Corregedoria-Geral da Justiça, que propôs a abertura do processo administrativo disciplinar.

Diligências

No Órgão Especial, o relator, desembargador Sylvio Baptista Neto, sustentou ser obrigação fundamental do magistrado dar andamento adequado aos processos, bem como o cumprimento correto das normas processuais.

"E foi isto que não aconteceu aqui, por culpa exclusiva do Magistrado que, motivado por um sentimento não explicitado, mas não bom, não só trancou o andamento do processo, como, tomando decisões não legais, atrasou procedimentos, porque, anulados, houve a necessidade de se refazer atos."

O relator ainda afirmou que as audiências não são atos "relâmpagos", realizadas de modo improvisado, que "pegam" de surpresa os juízes – "ao contrário". Conforme destacou, elas são designadas com antecedência, para que se possam realizar as diligências indispensáveis à sua realização.

Além disso, a situação do advogado cadeirante não era desconhecida do magistrado e nem dos funcionários do foro, como ponderou o relator.

"Além daquela audiência que foi anulada pela 3ª Câmara Criminal, sabia-se que o advogado era portador de deficiência nas pernas, pois há registro de outra audiência, esta realizada no dia 11 de fevereiro de 2011, onde o advogado citado foi carregado em sua própria cadeira de rodas ao segundo andar do prédio, para lá participar do ato."

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz que sugeriu troca de advogado cadeirante será punido

17/5/2016
Migalhas Quentes

OAB/RS defende acesso de advogado cadeirante à Justiça

4/3/2015
Migalhas Quentes

Juiz sugere troca de advogado cadeirante por falta de estrutura no Fórum

4/3/2015

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024