Assim como na licença maternidade, o prazo é contado a partir da data do nascimento do bebê. O projeto segue o que determina a EC 63/15, aprovada pela Alerj no ano passado, que estende a licença paternidade para o prazo de 30 dias a todos os servidores no Estado.
Uma emenda aprovada ao texto permite o benefício pelo mesmo período nos casos de adoção.
Veja a íntegra da norma.
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LEI Nº 7.280 DE 25 DE MAIO 2016.
DISPÕE SOBRE A LICENÇA PATERNIDADE DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ao servidor integrante do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro será concedida licença paternidade de 30 (trinta) dias, contados do nascimento.Parágrafo único – A Licença Paternidade de que trata a presente Lei será aplicada também aos casos de adoção.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 25 de maio de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício