A 1ª turma do STF revogou a prisão preventiva do advogado Mauricio Dal Agnol, acusado de se apropriar de quantias referentes a ações de clientes. O julgamento terminou empatado e, conforme o regimento interno da Corte, em se tratando de HC, "prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente ou réu".
Nesta terça-feira, 31, o ministro deferiu parcialmente a ordem para consolidar a liminar deferida e revogar a prisão preventiva, mantidas as medidas cautelares que já haviam sido impostas pelo TJ/RS à época em que julgou o caso.
"Vejo a prisão provisória como algo excepcional, a regra é apurar para, em execução do título judicial condenatório presente o princípio da não culpabilidade, prender-se", ressaltou o ministro, ao observar que no Brasil há uma inversão de valores: "prendendo-se para depois se apurar".
De acordo com Marco Aurélio, "incumbe aguardar o desenrolar do processo-crime e a formação de culpa", completou, ao frisar que a imputação, por si só, não respalda a prisão preventiva. O ministro observou, ainda, que o acusado está solto há mais de um ano e não buscou influenciar o desfecho da ação penal. Ele foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux.
Inviabilidade
O ministro Edson Fachin abriu divergência e foi seguido pela ministra Rosa Weber. Ele votou pelo não conhecimento do HC, com a revogação da liminar concedida, por entender que não há como superar a súmula 691 do STF.
Para o ministro, não há evidente teratologia ou constrangimento ilegal que possa, nesse momento processual, sustentar a concessão do HC de ofício.
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Processo relacionado: HC 126.104