A Justiça do PR determinou ao jornalista carioca Marcelo Auler a retirada de seu blog de matérias com críticas à PF no âmbito da Lava Jato. As decisões liminares, datadas do fim de março e começo de maio, foram proferidas pelo juiz Nei Roberto de Barros Guimarães (8º JEC de Curitiba) e pela juíza Vanessa Bassani (12º JEC de Curitiba), respectivamente.
As ações foram movidas pelos delegados Erika Mialik Marena e Maurício Moscardi Grillo, que atuam no grupo de trabalho da operação. Na inicial, Erika afirma que alguns dos textos colocam em dúvida sua seriedade de caráter enquanto profissional. Maurício, por sua vez, alegou que houve imputação de fatos inverídicos por meio das publicações.
Delegada
Ao julgar o caso da delegada, o juiz de Direito Nei Roberto de Barros Guimarães concluiu que restou configurada a manutenção, no blog do jornalista, de matérias que, "até prova em contrário", denigrem a imagem da autora.
No caso, Érika citou em juízo especificamente a matéria intitulada "Novo Ministro Eugênio Aragão brigou contra e foi vítima dos vazamentos", na qual, conforme alegou, o jornalista teria criado fatos graves e imputado condutas criminosas à autora, "uma vez que teria idealizado sobre uma representação que a reclamante teria feito contra o Ministro, sem, no entanto, isso provar".
Em outro momento, na matéria "Carta aberta ao ministro Eugênio Aragão", Érika afirma que houve ataque a todos os delegados atuantes na operação Lava Jato.
"Por óbvio, o perigo de dano decorre, naturalmente, das consequências próprias das ofensas públicas ao nome e reputação da autora, sobretudo, em razão dessa exercer cargo público de relevância e estando em evidência em uma operação que se encontra nacionalmente em destaque, agravando sobremaneira a situação fática imposta."
Delegado
Com relação a Maurício, a juíza de Direito Vanessa Bassani também ponderou estarem presentes os requisitos necessários à concessão das medidas de urgência pleiteadas.
"Os documentos juntados demonstram que diversos dos textos publicados pelo reclamado trazem menções e questões envolvendo o reclamante, ao qual é atribuída alcunha (delegado das mordomias), além de diversos questionamentos desamparados de provas acerca de sua atuação profissional e da suposta existência de processos administrativos em seu desfavor."
Tais apontamentos, segundo a julgadora, são suficientes para, em sede de cognição sumária, reconhecer a probabilidade do direito relativo à supressão das matérias já divulgados e de eventuais outras que venham a ser publicadas, "na medida em que seu conteúdo indica aparente intenção de prejudicar a imagem e a credibilidade do reclamante".
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Processo: 0012169-78.2016.8.16.0182 (Érika); 0016778-07.2016.8.16.0182 (Maurício)