Migalhas Quentes

Professora que teve conversa no MSN impressa por seu diretor será indenizada

TRT da 4ª região entendeu que a conduta caracteriza abuso do poder diretivo e rigor excessivo.

20/5/2016

A 11ª turma do TRT da 4ª região manteve decisão que condenou o município de Sapucaia do Sul/RS a indenizar em R$ 6 mil, por danos morais, uma professora da rede municipal que teve conversa realizada pelo programa de mensagens MSN impressa pelo diretor da escola.

De acordo com os autos, a professora foi contratada em 1995 e trabalhava na escola em que ocorreu o episódio desde 2010. Segundo o relato, o diretor da escola entrou na sala da professora e visualizou na tela do computador de trabalho uma conversa do MSN. Ato contínuo, imprimiu a conversa para utilizar como prova de que a professora estaria negligenciando suas tarefas, sob as alegações de que ela já tinha sido repreendida verbalmente por atrasos no início da jornada.

Dias depois, o diretor determinou que o vice vigiasse a professora e acompanhasse suas atividades na escola, além de encaminhar ofício à Secretaria Municipal de Educação colocando a servidora à disposição.

Para o relator do recurso, desembargador Herbert Paulo Beck, a atitude de utilizar computador do trabalho para conversas pessoais pode ser reprovável e gerar inclusive medidas de punição por parte dos empregadores, tais como a obrigação de desinstalação do programa e penalidades previstas na CLT. Entretanto, no exercício do poder diretivo e disciplinar inerente aos empregadores, estes não podem violar direitos fundamentais de seus empregados.

Além disso, observou que não foi trazida aos autos nenhuma norma da escola que proibisse o uso de computadores para finalidades pessoais. "Nesse contexto, a leitura e a impressão da conversa de natureza estritamente pessoal da autora, sem prévia autorização desta ou de autoridade judicial, configura violação do sigilo de correspondência eletrônica e invasão da privacidade da empregada, direitos tutelados pelo artigo 5º, incisos X e XII, da Constituição da República."

"As medidas adotadas pela chefia imediata da reclamante caracterizam abuso do poder diretivo e rigor excessivo, hábeis a configurar ato ilícito passível de reparação."

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Negada justa causa de empregada por conversas no WhatsApp

10/7/2014
Migalhas Quentes

Município indenizará empregados por acessar mensagens do MSN sem autorização

11/3/2014
Migalhas Quentes

Gravação de conversa sem consentimento é aceita como prova

5/4/2013
Migalhas Quentes

TST - Gravação de conversa pode ser usada como prova na Justiça

16/2/2011

Notícias Mais Lidas

TST: Declaração de renda garante acesso automático à Justiça gratuita

17/12/2024

Vinho "Putos", de Danilo Gentilli, é concorrência desleal com "Petrus"

17/12/2024

Ao julgar 17 casos, ministra Daniela esclarece nulidades na Lava Jato

17/12/2024

Juiz manda Banco do Brasil indenizar idoso vítima de golpe milionário

17/12/2024

Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária

18/12/2024

Artigos Mais Lidos

O papel do Direito Notarial no mercado de créditos de carbono: Uma base para sustentabilidade e confiança

17/12/2024

PERSE – Alterações do programa emergencial de retomada do setor de eventos

17/12/2024

A legalidade e a assertividade na penhora de conta escrow: Análise do acórdão no AI 2250450-89.2024.8.26.0000

17/12/2024

Dívida médica nos EUA e visto negado, como reverter essa situação?

17/12/2024

Tribunal de ética ou de exceção nas gestões da OAB/SP?

17/12/2024