Migalhas Quentes

Estrada ruim isenta condutor de ressarcir erário por colisão com veículo do município

Desembargador não vislumbrou dolo no ato do agente público.

14/5/2016

A 2ª câmara de Direito Público do TJ/SC negou direito de regresso pleiteado por administração municipal do oeste do Estado contra servidor, envolvido em acidente de trânsito, que provocou prejuízo de R$ 35 mil aos cofres públicos.

Motorista da prefeitura, o réu trafegava de caminhão em estrada vicinal pela área rural do município, quando perdeu o controle do veículo em uma curva e abalroou outro caminhão que vinha em sentido contrário. A administração pretendia cobrar os valores diretamente do funcionário, com a aplicação da tese de responsabilidade civil do réu.

O relator, desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, ressaltou que a colisão ocorreu em estrada de chão batido, com inúmeras pedras, estreita e com bordas baixas, fatores que facilitaram a perda do controle do caminhão. “No campo da responsabilidade civil, se não for comprovada a culpa grave ou o dolo na conduta do servidor em caso de acidente de trânsito, não há falar na sua responsabilidade pelos prejuízos causados ao erário.”

Assim, na análise dos autos, o magistrado não vislumbrou culpa grave ou dolo no ato do agente público. A decisão de manter a sentença em seus termos originais foi adotada de forma unânime pelo órgão julgador.

Fonte: TJ/SC

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024