Migalhas Quentes

Estrada ruim isenta condutor de ressarcir erário por colisão com veículo do município

Desembargador não vislumbrou dolo no ato do agente público.

14/5/2016

A 2ª câmara de Direito Público do TJ/SC negou direito de regresso pleiteado por administração municipal do oeste do Estado contra servidor, envolvido em acidente de trânsito, que provocou prejuízo de R$ 35 mil aos cofres públicos.

Motorista da prefeitura, o réu trafegava de caminhão em estrada vicinal pela área rural do município, quando perdeu o controle do veículo em uma curva e abalroou outro caminhão que vinha em sentido contrário. A administração pretendia cobrar os valores diretamente do funcionário, com a aplicação da tese de responsabilidade civil do réu.

O relator, desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, ressaltou que a colisão ocorreu em estrada de chão batido, com inúmeras pedras, estreita e com bordas baixas, fatores que facilitaram a perda do controle do caminhão. “No campo da responsabilidade civil, se não for comprovada a culpa grave ou o dolo na conduta do servidor em caso de acidente de trânsito, não há falar na sua responsabilidade pelos prejuízos causados ao erário.”

Assim, na análise dos autos, o magistrado não vislumbrou culpa grave ou dolo no ato do agente público. A decisão de manter a sentença em seus termos originais foi adotada de forma unânime pelo órgão julgador.

Fonte: TJ/SC

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