Migalhas Quentes

Maioridade civil de filha universitária não exime pai de pagar pensão

Desembargador entendeu que o simples atingimento da maioridade não é motivo suficiente para interromper obrigação alimentar.

14/5/2016

A 6ª câmara Cível do TJ/GO decidiu que um pai não está isento da responsabilidade de pagar pensão à filha unicamente porque a jovem atingiu a maioridade civil. Segundo relator do processo, desembargador Jeová Sardinha de Moraes, a obrigação alimentar do genitor se estende até o término do curso universitário ou à idade máxima de 24 anos do filho.

A requerida frequenta o curso de Direito em instituição privada, cuja mensalidade perfazia o valor de R$ 573, além de possuir despesas básicas. Assim, enquanto estudante, embora maior de idade, ainda depende do genitor para suprir suas necessidades.”

O pedido de cancelamento da pensão foi ajuizado pelo pai, que concede à filha quantia mensal no valor de 30% do salário mínimo. A garota tem 20 anos e, segundo defesa, precisa da ajuda para arcar com os estudos, endossando a importância do pensionamento.

Conforme o desembargador ponderou na relatoria, a alteração do valor do pensionamento é devida em caso de modificação da situação financeira do alimentante, para menor ou para maior. Em outras situações, caberia, até mesmo, a exoneração do encargo, mediante provas da necessidade, como, por exemplo, se o filho já fosse capaz de prover seu próprio sustento – o que não foi demonstrado nos autos.

Na petição, contudo, o pai limitou-se a argumentar que a filha ultrapassou os 18 anos, de acordo com análise da relatoria. “O simples atingimento da maioridade civil não é motivo suficiente para o cessamento da obrigação alimentar, sendo necessário que se demonstre que a parte alimentada não depende mais do encargo alimentar, seja porque não esteja estudando ou por já estar inserida no mercado de trabalho, desenvolvendo atividade remunerada que lhe possibilite manutenção condigna."

Fonte: TJ/GO

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Abandono afetivo de filho não é ato ilícito e assim não há dever de indenizar

14/4/2016
Migalhas Quentes

Pensão alimentícia é devida a partir da citação no processo independente de maioridade

4/1/2016
Migalhas Quentes

STJ admite inscrição de devedor de alimentos em cadastro de inadimplentes

18/11/2015

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Litigância predatória: Juiz extingue ação por captação ilícita de clientes

15/7/2024

Artigos Mais Lidos

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024