Segundo o MP, uma nota fiscal de uma ONG, apresentada pelo parlamentar à Câmara para reembolso de serviço de informática, é "ideologicamente falsa e se prestou a pagamento indevido".
Para o relator, Gilmar Mendes, não há provas de que a fraude tenha ocorrido em relação ao serviço em questão; e também que a quebra do sigilo bancário de Bulhões revelou o pagamento em dinheiro, de forma parcelada, à entidade, conforme a tese da defesa.
Em sessão da semana passada, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Ao apresentar voto-vista hoje, o ministro entendeu que há indícios no caso para recebimento da denúncia. "Demanda melhor apuração a ser feita pela instrução penal em que consistiam efetivamente os supostos serviços contratados."
Contudo, os ministros Cármen Lúcia e Toffoli seguiram o voto do relator e, por maioria, a denúncia foi rejeitada por justa causa.
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Processo relacionado: Inq 2.930