Apesar de a profissional alegar que o comentário seria ofensivo – extrapolando os limites do direito de informação e de liberdade de expressão – e que teria causado lesão à sua honra e imagem, o colegiado concluiu que o site não poderia ser responsabilizado.
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Rosangela Telles, destacou que o Reclame Aqui funciona como mera plataforma por meio da qual se estabelece um diálogo entre consumidores e prestadores de serviço, e que transferir à empresa o ônus de averiguar a veracidade de todas as alegações inviabilizaria sua atividade.
"Não cabe à apelada o exame prévio da veracidade das queixas realizadas no site Reclame Aqui, visto que apenas disponibiliza o espaço virtual para consulta geral dos consumidores, não realizando qualquer avaliação acerca do conteúdo das reclamações formuladas."
A magistrada ainda destacou que, se, de fato, o comentário divulgado era inverídico, cabia à médica notificar a empresa para que adotasse as providências necessárias, "tais como averiguar as informações ali contidas, ou ainda, ingressar com medida judicial cabível contra aquele que atentou contra a sua honra e reputação". "Todavia, não o fez."
"Por qualquer ângulo que se analise o panorama fático e jurídico, não se vislumbram elementos aptos a configurar a responsabilidade civil da apelada, de sorte que não há que se falar em indenização por danos morais."
-
Processo: 0011311-97.2013.8.26.0562
Confira a decisão.