Migalhas Quentes

Agência de turismo indenizará cliente que teve bens roubados em viagem

TJ/CE manteve sentença que condenou a empresa a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais.

1/5/2016

A 5ª câmara Cível do TJ/CE condenou a STB - Student Travel Bureau Viagens e Turismo a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a uma contadora que teve os bens roubados durante viagem internacional.

"As agências de viagens ou operadoras de turismo, na qualidade de fornecedoras de serviços, respondem solidariamente pelos danos causados pelas falhas na prestação dos serviços pelos demais fornecedores da cadeia, obrigando-se, inclusive, ao pagamento dos prêmios previstos na apólice de seguro assistencial contratado com a intermediação delas."

De acordo com os autos, em janeiro de 2008 a contadora contratou seguro viagem com a STB, representante no Brasil do Seguro Isis Assistência Internacional. O seguro cobriria, em caso de doença, assistência médico-hospitalar, além de cobertura por perda de bagagem e gastos extras de viagem.

Inicialmente, ela viajou a turismo para Lisboa, em Portugal. Após passear alguns dias pela cidade portuguesa em carro alugado, onde estavam todos os pertences, ela seguiria para Londres. Ao se dirigir para o aeroporto, constatou que todos os bens, incluindo o passaporte e dinheiro para a estadia de um mês na capital inglesa, haviam sido roubados.

Ao entrar em contato com a STB, foi informada de que não tinha direito a receber nenhum valor, pois as bagagens não estavam em posse de nenhuma companhia aérea. Alegando que não foi avisada sobre o seguro cobrir apenas perda de bagagem, a autora ajuizou a ação.

Ao analisar recurso contra condenação de 1º grau, a relatora, desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro, destacou que "tratando-se de contratação de seguro para viagem ao exterior de uma modalidade de prestação de serviço, resta iniludível a incidência do CDC na relação jurídica ora posta".

"Logo, à luz da regra aplicável à hipótese, a responsabilidade da demandada, na qualidade de prestadora de serviços de seguro, é objetiva e independe de culpa."

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Agência de viagens deve indenizar família por cancelamento de voo e incêndio em hotel

23/7/2015
Migalhas Quentes

Click On e agência de viagem são condenados a indenizar cliente

28/4/2013
Migalhas Quentes

Inconvenientes em viagem de intercâmbio não geram dano moral

22/4/2013

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024