A decisão é da juíza do Trabalho Naiana Carapeba Nery de Oliveira, da 8ª vara de Brasília, para quem o caso revela afronta não apenas ao patrimônio moral do empregado, mas o uso indevido da máquina pública, indicando a deturpação do seu funcionamento, em prol do objetivo de perpetuação no poder do PT.
O autor, contratado como recepcionista pela Projebel para prestar serviços à Codhab, alega que, dois meses antes das eleições, foi obrigado por seus superiores hierárquicos, sob ameaça de demissão, a fazer campanha política para o PT, dentro do seu horário de serviço, em Brasília, portando camisetas, crachás, bonés, adesivos e panfletos.
Para a magistrada, a constatação de tais fatos denuncia a utilização odiosa da máquina pública em benefício do partido político a que se filiam os dirigentes que se encontram no poder.
"A conduta verificada nos autos se reveste de maior gravidade ao afrontar as convicções políticas do empregado, violando o seu direito de cidadão e o livre exercício dos seus direitos políticos, obrigando-o a uma intervenção ativa em benefício do PT, contrariamente à sua consciência e aos limites do contrato de trabalho."
Assim, julgou procedente o pedido para condenar as três reclamadas. O PT, a empresa Projebel e a Codhab já foram condenados pelo mesmo motivo.
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Processo: 0000530-54.2015.5.10.008
Confira a decisão.