Trânsito em julgado
De autoria do senador Alvaro Dias, a proposta modifica dois artigos do CP. Pelo texto em vigor, a prescrição começa a correr a partir do dia em que transita em julgado a sentença condenatória ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional. Alvaro Dias quer que o prazo se inicie exclusivamente a partir do dia em que a condenação transita em julgado.
Interrupção da prescrição
Outra mudança recomendada alcança as causas de interrupção da prescrição. O projeto determina que a prescrição passe a ser interrompida a partir do oferecimento da denúncia ou queixa. Além disso, estabelece que a interrupção da prescrição deixa de valer se a denúncia ou queixa é rejeitada por decisão definitiva.
O relator do projeto, senador Aloysio Nunes, apoiou as mudanças sugeridas e salientou sua relevância das medidas para impedir que processos criminais sejam atingidos pela prescrição.
"Pretendemos impedir que expedientes protelatórios sejam adotados por advogados em defesa dos réus, que acabam alcançando a prescrição da pena. Isso é um momento adequado de aprimoramento da legislação penal do país, tendo em vista os fatos revelados pela Operação Lava-Jato", afirmou Alvaro Dias.