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Senado aprova regras mais rígidas para prescrição de penas

Projeto altera CP e visa coibir o uso de expedientes protelatórios por advogados.

2/4/2016

A CCJ do Senado aprovou em votação final, na última quarta-feira, 30, o PLS 658/15, que altera o Código Penal para dificultar a prescrição de penas. Se não houver recurso para votação pelo plenário do Senado, o projeto segue direto para a Câmara dos Deputados.

Trânsito em julgado

De autoria do senador Alvaro Dias, a proposta modifica dois artigos do CP. Pelo texto em vigor, a prescrição começa a correr a partir do dia em que transita em julgado a sentença condenatória ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional. Alvaro Dias quer que o prazo se inicie exclusivamente a partir do dia em que a condenação transita em julgado.

Interrupção da prescrição

Outra mudança recomendada alcança as causas de interrupção da prescrição. O projeto determina que a prescrição passe a ser interrompida a partir do oferecimento da denúncia ou queixa. Além disso, estabelece que a interrupção da prescrição deixa de valer se a denúncia ou queixa é rejeitada por decisão definitiva.

O relator do projeto, senador Aloysio Nunes, apoiou as mudanças sugeridas e salientou sua relevância das medidas para impedir que processos criminais sejam atingidos pela prescrição.

"Pretendemos impedir que expedientes protelatórios sejam adotados por advogados em defesa dos réus, que acabam alcançando a prescrição da pena. Isso é um momento adequado de aprimoramento da legislação penal do país, tendo em vista os fatos revelados pela Operação Lava-Jato", afirmou Alvaro Dias.

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