A reprodução de obra em fotografias não viola o direito patrimonial do autor, mas a manipulação da imagem viola a incolumidade da obra e enseja condenação por danos morais. Assim entendeu a 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que condenou editora a indenizar em R$ 20 mil o artista plástico.
De acordo com os autos, o grafite foi reproduzido para ilustrar matéria em revista de automobilismo. A obra é um mural localizado na Vila Madalena, na capital de SP, em área conhecida como "Beco do Grafite" ou "Beco do Batman".
De acordo com a decisão, a lei de direitos autorais (9.610/98) inclui obras de desenho, pintura e gravura na categoria de criações intelectuais passíveis de proteção autoral, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte.
No entanto, o desembargador Vito Guglielmi, relator do processo, afirmou em seu voto que existem exceções, garantindo a utilização livre e gratuita de obras em algumas ocasiões. Uma delas versa sobre as obras situadas permanentemente em logradouros públicos, que podem ser representadas por meio de pinturas, desenhos e fotografias.
"Lícita, portanto, a reprodução da imagem da obra em fotografia, independente de prévia autorização do artista."
Por outro lado, a citada lei assegura como direito do autor a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou prática de atos que modifiquem sua constituição. Por esta razão, como a editora alterou digitalmente a imagem sem consentimento, caracterizou-se o dano moral.
O julgamento teve decisão unânime, com a participação dos desembargadores Paulo Alcides e Percival Nogueira.
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Processo: 0139084-90.2012.8.26.0100
Confira a decisão.