Migalhas Quentes

TJ/MT garante preferência às advogadas gestantes e lactantes nas audiências

Resolução 1/16 entrou em vigor dia 3/3.

7/3/2016

A resolução 1/2016, do TJ/MT, determina a preferência de horário às advogadas gestantes, lactantes e acompanhadas de crianças de colo, tanto nas audiências de 1º grau quanto nas sessões de julgamento do TJ.

A mulher deverá requerer expressamente a preferência. A resolução (íntegra abaixo), assinada pelo desembargador presidente Paulo da Cunha, entrou em vigor na última quinta-feira, 3.

A resolução segue exemplo do TJ/DF, que acolheu em dezembro pedido da OAB/DF para alterar o regimento interno da Corte e incluir o direito de preferência das advogadas gestantes ou lactantes em sustentações orais.

______________

RESOLUÇÃO N.º 01/2016/TP

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 10.048, de 8 de novembro de 2000, que disciplina o atendimento prioritário a pessoas com deficiências, idosos, gestantes, lactantes, obesos e pessoas acompanhadas de crianças de colo;

CONSIDERANDO a decisão proferida "ad referendum" do Tribunal Pleno, n os autos da Proposição n. 4/2016 (CIA. 0013918-35.2016.811.0000), da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Estado Grosso, deferindo o atendimento prioritário nas audiências e sessões plenárias às advogadas gestantes, lactantes e às acompanhadas de crianças de colo,

RESOLVE:

Art. 1º Será conferido preferência de horário às advogadas gestantes, lactantes e àquelas acompanhadas de crianças de colo, nas audiências de primeiro grau de jurisdição e nas sessões de julgamento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, desde que expressamente requerido pela interessada, observada à ordem dos requerimentos e respeitados os demais beneficiários da Lei de Prioridade.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir do dia 3 de março de 2016.

Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 2 de março de 2016.

DESEMBARGADOR PAULO DA CUNHA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

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