Plano prevê isenção de anuidade da OAB para advogadas grávidas
Medida está prevista no Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada, aprovado nesta segunda-feira, 21, pela OAB.
Da Redação
terça-feira, 22 de setembro de 2015
Atualizado às 15:01
Foi aprovado nesta segunda-feira, 21, pela OAB o Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada. Entre diversas medidas, a Ordem estabelece como diretriz descontos ou até isenção total da anuidade da OAB às profissionais no ano em que tiverem ou adotarem filhos.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que a luta pela igualdade de gênero é uma realidade da atual gestão.
"Grandes homens são os que percebem a altivez do momento histórico. A inclusão das mulheres advogadas no sistema OAB é fruto de muito trabalho. Aprovamos a cota mínima de 30% de mulheres nas chapas eleitorais e realizamos a I Conferência Nacional da Mulher Advogada. Lançamos agora esta importante medida, que fortalecerá a atuação das mulheres advogadas, que em poucos anos serão mais numerosas que os homens em nossa entidade."
Medidas
O plano prevê a valorização da educação jurídica e da defesa das prerrogativas das mulheres advogadas, além da elaboração de propostas que protejam a mulher em seu exercício profissional. A OAB aprovou como diretriz o desconto ou isenção de anuidade para advogadas no ano em que tiverem ou adotarem filhos.
Outra medida é a construção do perfil da mulher advogada por meio de um censo, além da elaboração de manuais de orientação que envolvam as questões de igualdade de gênero. Serão publicados pesquisas e artigos acerca da realidade social e profissional das advogadas.
A questão da igualdade de gênero é reforçada por políticas que garantam o espaço das mulheres nos espaços de poder, inclusive na OAB. A entidade trabalhará no diálogo com outras instituições visando humanizar as estruturas judiciárias voltadas para as advogadas.
Ainda pelo texto, as seccionais e subseções serão estimuladas a criar comissões permanentes para tratar do assunto, além da obrigação da realização de uma Conferência Nacional sobre o tema a cada gestão. Todas as Conferências Nacionais da Advocacia terão ao menos um painel sobre a mulher advogada.