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Mulheres e crianças primeiro

terça-feira, 22 de dezembro de 2015

Atualizado às 11:12

Os desembargadores do TJ/DF acolheram, por unanimidade, o pedido da OAB/DF para alterar o regimento interno da Corte e incluir o direito de preferência das advogadas gestantes ou lactantes em sustentações orais. Ao proferir o voto, a desembargadora Ana Maria Amarante comentou que há casos em que advogadas sustentaram suas defesas às vésperas do trabalho de dilatação, sem condições de algum colega do escritório assumir seu lugar.

O justo e humanitário pedido protege o nascituro que está no ventre da causídica e se baseia na lei 10.048, que determina o atendimento prioritário às gestantes, e no art. 227 da CF, que prevê a criança como prioridade absoluta em qualquer política pública. Infelizmente, não raro se vê grávidas aguardando horas por audiências e julgamentos. E não são atípicos relatos de partos prematuros após estas exaustivas esperas. Graças à diligente atuação daquela seccional, há pedidos semelhantes ao TRT da 10ª região e ao TRF da 1ª região. A propósito, pesquisa demonstra que 30% das advogadas com menos de um lustro na profissão pedem o cancelamento de sua inscrição por conta das dificuldades na gravidez e no pós-parto.

Para o presidente da seccional, Ibaneis Rocha, com essa decisão os desembargadores do TJ/DF demonstram que estão em sintonia com a realidade atual e com o relevante papel da mulher na sociedade. "participação da mulher tem sido importante em todos os campos de atuação e elas estão aptas a desenvolver qualquer tipo de atividade profissional."

O projeto de lei 2.881/15, que prevê esse e outros direitos para todas as advogadas do Brasil, está na CCJ da Câmara dos Deputados.