O STF julgou procedente reclamação da OAB/MG e reverteu decisão que havia condenado uma advogada mineira a pagar multa por litigância de má-fé em recurso protelatório. Decisão monocrática é do ministro Gilmar Mendes.
Jurisprudência
A reclamação foi ajuizada pelo Conselho Seccional de MG contra decisão proferida pela 2ª turma Recursal de Jurisdição Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem, a qual teria contrariado entendimento firmado no julgamento da ADIn 2.652/DF ao cominar multa à autora e à patrona da causa.
Ao julgar a reclamação, o ministro relembrou decisão proferida na ADIn 2.652, em que "ficou assentado que não é possível fixar multa aos advogados em razão do inadimplimento do dever de 'cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final'".
Após citar outras decisões no mesmo sentido, o ministro julgou procedente a reclamação para cassar acórdão no ponto em que impõe multa pessoal à advogada.
A decisão foi publicada no último dia 25 no DJe.
Precedente
Para o presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB/MG, Bruno Cândido, "essa vitória é muito expressiva e demonstra que a OAB atua para combater as violações contra a classe".
De acordo com o procurador-chefe da Procuradoria de Prerrogativas da OAB/MG, Cláudio Lemos, a decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes cria um precedente importantíssimo, de que o advogado não pode ser penalizado com multa.
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Processo relacionado: Rcl 23.076
Confira a decisão.