A instrução normativa regulamenta a lei da repatriação de recursos (13.254/16), sancionada pela presidente Dilma Rousseff em janeiro. De acordo com a norma, sobre os recursos que forem regularizados, incidirá imposto de renda a título de ganho de capital, com alíquota de 15%, vigente em 31 de dezembro de 2014. Além disso, será devida multa de 100% deste valor, totalizando 30% sobre o total regularizado.
Proposta
A minuta da instrução normativa se encontra no site da Receita e as sugestões podem ser encaminhadas até 3 de março por meio da seção "Consultas Públicas e Editoriais".
Ao tornar disponíveis minutas de atos normativos, a RF alega que busca coletar subsídios e sugestões junto à sociedade para o processo de aperfeiçoamento de regras de iniciativa do órgão, promovendo maior previsibilidade e estabilidade aos efeitos da norma.
A consulta pública, segundo a Receita, visa a assegurar que sugestões sobre aqueles atos possam ser conhecidas pela instituição e levadas em consideração na definição do conteúdo da norma. Em 2015, foram oferecidas para consulta pública seis atos normativos. Esta é a 4ª consulta pública de 2016.
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Confira a minuta na íntegra.