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PLC 186/15

Senado aprova repatriação de recursos mantidos no exterior

Projeto segue para sanção presidencial.

Da Redação

terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Atualizado às 20:09

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 15, com 41 votos favoráveis e 27 contrários, projeto (PLC 186/15) que regulariza recursos mantidos no exterior e não declarados à Receita Federal. A matéria vai à sanção presidencial.

O texto enviado pelo Executivo e modificado na Câmara foi bastante criticado pelos senadores. A proposta chegou a ser classificada por alguns parlamentares de "imoral" e "coisa de bandido", por incluir a possibilidade de anistia para crimes como descaminho, falsificação de documento público e facilitação da lavagem de dinheiro. Mas obteve a maioria dos votos: 41 a 27.

O relator, senador Walter Pinheiro, garantiu aos colegas que a presidente da República, Dilma Rousseff, vetará os dispositivos polêmicos inseridos no texto pelos deputados. Para tanto, o relator separou em incisos as mudanças incluídas pela Câmara.

Pela proposta, será criado um regime especial de regularização desses bens e ativos de origem lícita, fixando um tributo único para a legalização. Dessa forma, brasileiros e estrangeiros residentes no país podem declarar todo o patrimônio de origem lícita mantido fora do Brasil, ou já repatriado, mas ainda não declarado, existente até o dia 31 de dezembro de 2014.

Ativos

O patrimônio que poderá ser declarado abrange depósitos mantidos em contas no exterior, investimentos, empréstimos, pensões, ações, imóveis, carros, aviões e barcos particulares, ainda que estes três últimos estejam em alienação fiduciária. Também entram no regime obras de artes, antiguidades, jóias e rebanho animal.

A previsão do governo é arrecadar entre R$ 100 bi e R$ 150 bi com a repatriação de ativos no exterior, uma medida do pacote fiscal para aumentar a receita. O montante arrecadado será destinado ao Tesouro Nacional para repasse posterior a Estados e municípios.

O único tributo previsto sobre os bens é o Imposto de Renda, com alíquota de 15%, mais uma multa de igual percentual, totalizando 30%. Quem regularizar o patrimônio até então não declarado fica isento de todos os demais tributos Federais e penalidades aplicáveis por outros órgãos regulatórios que poderiam ter incidido sobre os fatos geradores relacionados a esse bens, se ocorridos até 31 de dezembro de 2014.

Valores disponíveis em contas no exterior até o limite de R$ 10 mil por pessoa, convertidos em dólar, estarão isentos da multa.

Os valores consolidados serão convertidos em dólar e depois convertidos em real pela cotação de 31 de dezembro de 2014, de R$ 2,65.

Anistia

O texto da Câmara impede políticos e detentores de cargos eletivos e seus parentes até o segundo grau de aderirem ao programa de regularização. Além da anistia prevista no texto original para os casos de crimes de sonegação fiscal e evasão de divisas, com a regularização também serão anistiados lavagem de dinheiro, descaminho, uso de documento falso, associação criminosa, contabilidade paralela, funcionamento irregular de instituição financeira e falsa identidade para operação de câmbio.

Além disso, a declaração de regularização dos ativos pode ser usada como álibi para investigações posteriores, desde que não seja o único elemento probatório. Para legalizar os recursos, as empresas ou pessoas físicas têm de pagar 30% sobre o valor declarado.

O projeto do governo originou-se de uma proposta do senador Randolfe Rodrigues, que tramita no Senado (PLS 298/15). O texto enviado pelo governo é baseado, com algumas modificações, no substitutivo ao projeto apresentado pelo senador Delcídio do Amaral, que estava pronto para votação.

Um acordo fechado entre o governo e os senadores levou à apresentação da versão aprovada na Câmara.

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