Senado aprova repatriação de recursos mantidos no exterior
Projeto segue para sanção presidencial.
Da Redação
terça-feira, 15 de dezembro de 2015
Atualizado às 20:09
O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 15, com 41 votos favoráveis e 27 contrários, projeto (PLC 186/15) que regulariza recursos mantidos no exterior e não declarados à Receita Federal. A matéria vai à sanção presidencial.
- Veja o texto consolidado.
O texto enviado pelo Executivo e modificado na Câmara
foi bastante criticado pelos senadores. A proposta chegou a ser classificada por alguns parlamentares
de "imoral" e "coisa de bandido", por incluir a possibilidade de anistia para
crimes como descaminho, falsificação de documento público e facilitação da
lavagem de dinheiro. Mas obteve a maioria dos votos: 41 a 27.
O relator, senador Walter Pinheiro, garantiu aos colegas que a
presidente da República, Dilma Rousseff, vetará os dispositivos polêmicos
inseridos no texto pelos deputados. Para tanto, o relator separou em incisos as mudanças
incluídas pela Câmara.
Pela proposta, será criado um regime especial de
regularização desses bens e ativos de origem lícita, fixando um tributo único
para a legalização. Dessa forma, brasileiros e estrangeiros residentes no país
podem declarar todo o patrimônio de origem lícita mantido fora do Brasil, ou já
repatriado, mas ainda não declarado, existente até o dia 31 de dezembro de
2014.
Ativos
O patrimônio que poderá ser declarado abrange depósitos mantidos em
contas no exterior, investimentos, empréstimos, pensões, ações, imóveis,
carros, aviões e barcos particulares, ainda que estes três últimos estejam em
alienação fiduciária. Também entram no regime obras de artes, antiguidades,
jóias e rebanho animal.
A previsão do governo é arrecadar entre R$ 100 bi e R$ 150 bi
com a repatriação de ativos no exterior, uma medida do pacote fiscal para
aumentar a receita. O montante arrecadado será destinado ao Tesouro Nacional
para repasse posterior a Estados e municípios.
O único tributo previsto sobre os bens é o Imposto de Renda, com
alíquota de 15%, mais uma multa de igual percentual, totalizando 30%. Quem
regularizar o patrimônio até então não declarado fica isento de todos os demais
tributos Federais e penalidades aplicáveis por outros órgãos regulatórios que
poderiam ter incidido sobre os fatos geradores relacionados a esse bens, se
ocorridos até 31 de dezembro de 2014.
Valores disponíveis em contas no exterior até o limite de R$ 10 mil por
pessoa, convertidos em dólar, estarão isentos da multa.
Os valores consolidados serão convertidos em dólar e depois convertidos
em real pela cotação de 31 de dezembro de 2014, de R$ 2,65.
Anistia
O texto da Câmara impede políticos e detentores de cargos eletivos e
seus parentes até o segundo grau de aderirem ao programa de regularização. Além
da anistia prevista no texto original para os casos de crimes de sonegação
fiscal e evasão de divisas, com a regularização também serão anistiados lavagem
de dinheiro, descaminho, uso de documento falso, associação criminosa,
contabilidade paralela, funcionamento irregular de instituição financeira e
falsa identidade para operação de câmbio.
Além disso, a declaração de regularização dos ativos pode ser usada
como álibi para investigações posteriores, desde que não seja o único elemento
probatório. Para legalizar os recursos, as empresas ou pessoas físicas têm de
pagar 30% sobre o valor declarado.
O projeto do governo originou-se de uma proposta do senador Randolfe
Rodrigues, que tramita no Senado (PLS 298/15). O texto enviado pelo
governo é baseado, com algumas modificações, no substitutivo ao projeto
apresentado pelo senador Delcídio do Amaral, que estava pronto para
votação.
Um acordo fechado entre o governo e os senadores levou à apresentação da versão aprovada na Câmara.