TST empossa hoje novos presidente, vice e corregedor
Em seguida, o Hino Nacional será executado por músicos do tradicional Clube do Choro de Brasília. Após a execução do hino, o ministro Vantuil Abdala terá a palavra para sua última manifestação à frente da Presidência do TST, antes de transmitir o cargo ao presidente eleito. Tão logo o ministro Ronaldo Leal preste o compromisso de posse e assine o respectivo termo, passará a ocupar a Presidência do TST e, seu primeiro ato oficial, será dar posse aos ministros Rider de Brito e Luciano de Castilho.
Após a posse, a palavra será dada à ministra Rosa Maria Weber que fará a saudação aos novos dirigentes do TST em nome dos demais ministros. A procuradora-geral do Trabalho, Sandra Lia Simon, discursará <_st13a_personname productid="em seguida. Logo" w:st="on">em seguida. Logo após, o secretário-geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Raimundo Cezar Britto falará <_st13a_personname productid="em nome OAB. O" w:st="on">em nome OAB. O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), José Nilton Ferreira Pandelot também terá a palavra na solenidade. No encerramento da cerimônia, os músicos do Clube Choro tocarão o Hino do Rio Grande do Sul.
“O movimento militar eclodiu logo no ano seguinte (1964). Um pouco depois, as garantias da magistratura foram suspensas, inclusive a vitaliciedade; o juiz passava a ser interino. Na verdade, não podíamos desagradar; as decisões do juiz eram submetidas ao crivo dos militares que as analisavam. Foi necessário portanto que criássemos um espaço no qual tivéssemos um mínimo de liberdade, foi então que surgiu a Amatra 4ª Região”, relembra.
A atividade associativa retardou o ingresso de Leal no TRT do Rio Grande do Sul, já que seu nome encontrava-se na lista negra do Serviço Nacional de Informações. “Não consegui ter meu nome liberado para promoção ao TRT/RS, em 1984, porque meu nome estava no SNI sendo investigado. O SNI não liberou a minha indicação e a escolha do Presidente da República se cingiu a dois nomes, aos dois juízes da lista tríplice. O meu nome só foi liberado tempos depois, quando houve a anistia. Com a distensão, entrei de novo em lista tríplice do TRT e fui promovido”.
Ronaldo Leal foi indicado para compor o Tribunal Superior do Trabalho em 1995, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. Foi corregedor-geral da Justiça do Trabalho no biênio 2002/2004, ocasião em que visitou os 24 Tribunais Regionais do Trabalho e recebeu trabalhadores de todas as partes do País. A experiência como corregedor transformou o ministro Ronaldo Leal. “Sempre fui um juiz muito técnico, que primava pela imparcialidade. Mas, quando fiquei cara a cara com trabalhadores de todo o País, muito mais do que histórias jurídicas, ouvi histórias humanas. Mudei radicalmente”.
Os dois anos à frente da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho possibilitaram ao ministro ter a certeza de que a execução das sentenças trabalhistas é o mais grave problema da Justiça do Trabalho. “O trabalhador não tem conhecimento dos detalhes jurídicos do seu processo, só percebe que a solução está demorando. E o que dizer a esse trabalhador, que teve o direito trabalhista reconhecido por nós, mas que ainda não viu a cor do dinheiro? Precisamos dar um basta ao famoso ‘ganha mas não leva’ ”, defende Ronaldo Leal.
À frente do TST, Leal quer estimular ainda mais a utilização do Sistema Bacen-Jud (na sua nova versão) e fazer com que o “Cálculo Rápido” tenha o mesmo êxito do sistema desenvolvido pelo Banco Central do Brasil. Desenvolvido pelo TRT de Sergipe (20ª Região), o Cálculo Rápido permite a prolação de sentenças líquidas. Além de estimular o fechamento de acordos, ao permitir que o trabalhador saiba de antemão quanto poderá receber, o Cálculo Rápido praticamente eliminará a fase de liquidação de sentença.
“Na Amazônia, as dificuldades de transporte são muito grandes e lá o juiz é muito mais imaginativo, concebe idéias próprias para enfrentar determinadas situações. Para divulgar o leilão de bens pela Justiça do Trabalho, eu mandava notas para as chamadas ‘rádios recadeiras’, dando notícia do que ia acontecer”, relembra.
O mesmo acontecia quando era preciso fazer notificações em cidades como Santarém, por exemplo, que tinha jurisdição sobre dezenas de municípios, distantes 10, 12, 15 horas de barco uns dos outros. “Como remover um bem penhorado de cidades distantes como Itaituba, Faro ou Juriti? Como mandar as notificações? Pelos Correios era muito difícil. Nós usávamos muito o serviços dos comandantes dos barcos. O oficial de justiça entregava a notificação ao comandante e ele trazia o aviso de recebimento”, conta o ministro.
O novo vice-presidente do TST é um severo crítico do atual sistema de recursos processuais que, segundo ele, é o responsável pela demora no desfecho das causas trabalhistas. A irracionalidade do sistema permite, na sua avaliação, que cheguem ao TST questões absolutamente irrelevantes. Segundo Rider de Brito, a atividade do TST deveria estar voltada ao exame e solução dos temas abrangentes e não à solução de questões de um trabalhador específico. Essas deveriam estar resolvidas na primeira instância (Varas do Trabalho) ou, no máximo, no segundo grau (Tribunais Regionais do Trabalho).
“As questões que deveriam chegar aqui são as que envolvem todos os trabalhadores brasileiros e não determinado trabalhador brasileiro que tenha, em determinado dia ou mês, trabalhado horas extras”, ressalta. Como Corregedor Geral da Justiça do Trabalho no biênio que se encerra, Rider de Brito visitou todos os 24 TRTs do País. Segundo seu diagnóstico, a Justiça do Trabalho apresenta um bom desempenho em sua primeira instância e melhor na segunda instância, que cumprem prazos absolutamente razoáveis. O ponto de estrangulamento da prestação jurisdicional, segundo ele, está mesmo no TST.
Luciano de Castilho assume o cargo no momento de grande transformação da Justiça do Trabalho e considera que a ampliação da competência da Justiça do Trabalho, em razão da reforma do Judiciário (Emenda Constitucional nº 45/2004), representa um desafio e impõe uma maior interação entre os juízes do Trabalho brasileiros. “Considero um privilégio viver um período de tantas mudanças, que também trazem muitas incertezas e implicam em novos rumos. E espero poder contribuir para que esses rumos sejam os certos”, afirmou.
A ampliação da competência da Justiça do Trabalho, na opinião do novo corregedor, não significa necessariamente e por si só um sinal de valorização. “O fator de valorização da Justiça do Trabalho dependerá da boa aplicação da sua nova competência, é preciso que nossa busca esteja orientada para o norte verdadeiro. Não tenho dúvidas sobre a capacidade dos integrantes da Justiça do Trabalho de desempenhar as novas funções que lhes foram atribuídas”, ressalta.
Luciano de Castilho Pereira foi coordenador da Comissão de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e, nessa condição, liderou uma ampla atualização da jurisprudência do Tribunal. Em sua cidade natal, foi vereador (1958/1962) e advogado (1961/1974). Ingressou na magistratura trabalhista por concurso público em 1974 e na década de 90 transferiu-se para o Distrito Federal, onde compôs o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (com jurisdição no DF e em Tocantins). Foi indicado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso para compor o TST em 1995.
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Fonte: TST