Migalhas Quentes

MercadoLivre não é responsável por prejuízo de consumidor que não observou regras de pagamento

Cláusulas previstas no “MercadoPago" não foram seguidas.

15/2/2016

A 36ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou recurso de um consumidor que pretendia ser indenizado por ter pagado por um produto sem tê-lo recebido.

De acordo com a decisão, o consumidor deixou de observar as cláusulas previstas no “MercadoPago”, sistema de pagamento oferecido pelo “MercadoLivre” para garantir a entrega das mercadorias ofertadas em seu site.

"Cumpre observar que (...) o sistema de pagamento é de fácil interpretação. De fácil leitura, suas instruções não padecem de quaisquer nulidades, e consta expressamente que o pagamento deve ser efetuado no próprio site."

A relatora do processo, desembargadora Maria de Lourdes Lopez Gil, pontuou que a função de intermediador no negócio jurídico, que cabe ao MercadoLivre, parte do pressuposto de que o comprador realizará o pagamento a ele para que, após a confirmação da entrega do bem nos termos anunciados, o valor seja repassado ao vendedor.

Contudo, segundo ela, o consumidor, “a sua própria sorte”, realizou o pagamento direto à terceiro, através de boleto enviado à sua conta de e-mail particular, por pessoa estranha a lide.

De acordo com a decisão, após ter efetuado o pagamento e não ter recebido a mercadoria, o consumidor deveria ter aberto uma reclamação no “MercadoPago” de forma a bloquear o valor pago, nos termos que estabelecem o contrato de adesão. "Se o Autor acessou a oferta no site da Ré, contratando seu serviço de intermediação, é até natural que o pagamento e reclamações também se realizem através do próprio website reprise-se, de fácil acesso."

Veja a íntegra do acórdão e da sentença.

_______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Vendedor que não cumpriu orientações do MercadoLivre não tem direito a indenização

2/10/2015
Migalhas Quentes

MercadoLivre não tem responsabilidade por defeito em produto

30/9/2015
Migalhas Quentes

Mercado Livre não é responsável por fraude em pagamento de produto

19/9/2013
Migalhas Quentes

Mercado Livre não deve indenizar por bloquear perfil de comerciante

11/9/2013

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024