MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Mercado Livre não deve indenizar por bloquear perfil de comerciante
Internet

Mercado Livre não deve indenizar por bloquear perfil de comerciante

Segundo entendimento da 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que manteve sentença, ao ingressar no site o autor aceitou as regras por ele imposta e, ao infringi-las, "lícita foi a suspensão de seus perfis, e a retenção dos valores via MercadoPago".

Da Redação

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Atualizado às 08:37

A 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, por unanimidade, negou provimento ao recurso de comerciante que teve perfil bloqueado no site Mercado Livre. O autor reivindicava indenização por danos morais sob o argumento de que a empresa cometeu ilícitos contratuais consistentes ao fechar subitamente sua loja eletrônica, o que teria levado sua imagem ao descrédito com clientes. Afirmou também que aos valores referentes às vendas não teriam sido repassados a ele.

Em 1ª instância, o pedido foi considerado improcedente e o comerciante recorreu da decisão. Ao analisar a ação, o desembargador Fernandes Lobo, relator, afirmou que no caso em questão não incide o Direito do Consumidor, por trata-se de relação de insumo e não de consumo. Passou então à análise dos fatos.

Segundo o magistrado, restou demonstrado que o autor utilizava o site para vender videogames "destravados", ou seja, adulterados sem consentimento dos fabricantes, para que jogos falsificados pudessem ser jogados no aparelho. "Consta, ainda, que até por excesso de zelo, o portal enviou emails ao autor, para alertá-lo sobre as infrações praticadas", afirmou.

Fernandes lobo também ressaltou que o autor descumpriu outra norma da empresa: abriu três perfis no site, violando regra que impede o usuário de criar mais de um cadastro.

Para o relator, a "análise do substrato probatório não deixa dúvida de que a empresa agiu de modo absolutamente hígido, tendo o autor, isto sim, incorrido em infrações contratuais graves". Afirmou então que, ao ingressar no site, o autor aceitou as regras por ele imposta e, ao infringi-las, "lícita foi a suspensão de seus perfis, e a retenção dos valores via MercadoPago", que foram devolvidos aos consumidores.

Confira a decisão na íntegra.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas