Migalhas Quentes

Decolar.com indenizará casal que não conseguiu se hospedar em hotel

Autores tiveram que pagar por um quarto em outro estabelecimento. Decisão é do 1º JEC de Brasília.

27/1/2016

A Decolar.com terá de pagar danos morais e materiais a um casal que, apesar de realizar reservas em hotel em Santiago do Chile pelo site da empresa, chegou ao destino e não conseguiu hospedagem. Os autores, então, tiveram que pagar por um quarto em outro estabelecimento, em caráter de urgência. A decisão é do juízo do 1º JEC de Brasília.

A empresa alegou ser ilegítima sua participação como ré na ação, já que não era responsável pelos serviços prestados e que exercia apenas atividade de intermediação, atuando como aproximadora entre consumidor e os fornecedores. Para o juiz, no entanto, se assim fosse, a atividade lucrativa exercida estaria isenta de qualquer risco, inerente ao mundo dos negócios.

"O fato é que a ré anuncia amplamente os serviços de reserva de hotéis, devendo prezar pela qualidade dos serviços prestados por terceiros, sob pena de ser responsabilizada no caso de prejuízos causados aos consumidores."

Os autores pediram a restituição da quantia paga pela hospedagem no hotel contratado em caráter de urgência, mas o juiz ponderou que o pagamento das diárias no hotel previamente agendado só ocorreria diretamente no estabelecimento, entendendo que os autores tinham direito apenas "à diferença paga a maior, uma vez que não suportaram danos materiais pela não utilização das diárias previamente reservadas".

Com relação aos danos morais, o juiz considerou que a contratação de pacote turístico gera reais expectativas no consumidor, que confia nos serviços que serão futuramente prestados.

"É certo que, ao chegar ao hotel e não encontrar reservas em seu nome, os autores passaram por uma frustração que foge à normalidade, o que torna absolutamente necessária a condenação por danos morais."

O valor foi fixado em R$ 4 mil para cada.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Casal deportado em lua de mel por não ter reserva será indenizado

7/9/2014
Migalhas Quentes

Decolar.com deve indenizar casal por propaganda enganosa

2/12/2013
Migalhas Quentes

Click On e agência de viagem são condenados a indenizar cliente

28/4/2013

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

TJ/DF manda Banco do Brasil restituir R$ 90 mil a idosa que caiu em golpe

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024