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Danos morais e materiais

Casal deportado em lua de mel por não ter reserva será indenizado

Para relator, empresa fez "jogo de empurra-empurra".

Da Redação

domingo, 7 de setembro de 2014

Atualizado em 4 de setembro de 2014 10:39

A 26ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença de Santo André que condenou agência de viagens a indenizar casal deportado de volta ao Brasil, em viagem de lua de mel, por ausência de reserva no hotel.

A indenização por danos materiais e morais foi arbitrada em R$ 23.661,90 - três vezes o valor pago pelo pacote de viagem.

De acordo com os autos, o casal recebeu ordem para retornar ao território brasileiro ao desembarcar em Paris porque não foi confirmada hospedagem pelo hotel. A agência de viagens responsabilizou o hotel pelo ocorrido e se isentou do dever de indenizar os clientes.

Em seu voto, o relator Vianna Cotrim ratificou o entendimento do juízo de origem, que julgou a agência responsável pelo insucesso da viagem contratada.

"Os danos materiais e morais são evidentes, na medida em que os reclamantes tiveram suas expectativas de lazer frustradas, principalmente por tratar-se de viagem de núpcias."

A decisão da câmara foi unânime.

Veja a íntegra da decisão.

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