A impenhorabilidade do bem de família está prevista na lei 8.009/90, que regula e protege o bem imóvel destinado à moradia do casal ou da entidade familiar. A norma, no entanto, comporta algumas ressalvas, como em casos de processos de execução movidos para a cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições. Assim, um imóvel que constitua bem de família pode ser executado para o pagamento de uma dívida de IPTU, por exemplo.
Com o projeto, a senadora quer garantir que as famílias de baixa renda não percam seu patrimônio.
"A proposta é feita com vistas a evitar a tragédia social que representa a perda da casa própria para as famílias de baixa renda. Nesse segmento da população, a perda da moradia pode levar a situações mais dramáticas, como o pesadelo de morar na rua. Não entendemos que seja justo que essas tragédias sejam levadas a efeito por uma execução promovida pelo próprio Estado, que tem o dever de promover e, sobretudo, proteger o direito à moradia."
Conforme o texto da proposta, o valor de R$ 80 mil reais será corrigido pelo INPC calculado pelo IBGE.
O projeto está na CCJ do Senado, onde aguarda a escolha de relator.