Empresa de assistência médica internacional deve pagar R$ 120 mil de indenização por informar erroneamente a morte cerebral de um segurado aos seus familiares. Decisão é do juiz de Direito Thiago Elias Massad, a 2ª vara Cível de Mauá/SP.
Em sua defesa, a empresa alegou ilegitimidade passiva, uma vez que quem teria dado a notícia equivocada da morte cerebral foi a terceirizada. Afirmou ainda que não houve falha na prestação de serviço, uma vez que somente teriam transmitido informação de relatório médico do hospital.
Entretanto o magistrado verificou se tratar de "clara falha na prestação do serviço", visto que, "nos termos do contrato, a ré se responsabiliza a realizar todos os procedimentos necessários para os produtos contratados bem como a comunicar a família em caso de o segurado está impossibilitado de fazê-lo em casos de urgência".
Assim concluiu ser "evidente a atuação culposa da ré, ao deixar de prestar as informações aos autores acerca do estado de saúde de seu parente que havia sofrido grave acidente de paraquedas em solo estrangeiro e, ainda, noticiar sua morte cerebral de forma equivocada a, solicitando que deliberassem acerca de doação de órgãos, quando morte alguma havia ocorrido".
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Processo: 4000606-32.2013.8.26.0348
Veja a decisão.