Migalhas Quentes

Empresa que informou erroneamente morte cerebral de segurado deve indenizar

Para juiz, houve "clara falha na prestação do serviço".

20/1/2016

Empresa de assistência médica internacional deve pagar R$ 120 mil de indenização por informar erroneamente a morte cerebral de um segurado aos seus familiares. Decisão é do juiz de Direito Thiago Elias Massad, a 2ª vara Cível de Mauá/SP.

O segurado estava de férias nos EUA e sofreu acidente, após um salto de paraquedas malsucedido. A caminho dos Estados Unidos, a família recebeu e-mail de empresa subcontratada para realização dos tramites referentes à internação, informando a ocorrência de morte cerebral e requerendo a deliberação acerca de eventual doação de órgãos. Entretanto, ao chegarem ao hospital, os familiares forem informados de que a afirmação era inverídica, apesar do grave estado de saúde do acidentado.

Em sua defesa, a empresa alegou ilegitimidade passiva, uma vez que quem teria dado a notícia equivocada da morte cerebral foi a terceirizada. Afirmou ainda que não houve falha na prestação de serviço, uma vez que somente teriam transmitido informação de relatório médico do hospital.

Entretanto o magistrado verificou se tratar de "clara falha na prestação do serviço", visto que, "nos termos do contrato, a ré se responsabiliza a realizar todos os procedimentos necessários para os produtos contratados bem como a comunicar a família em caso de o segurado está impossibilitado de fazê-lo em casos de urgência".

Assim concluiu ser "evidente a atuação culposa da ré, ao deixar de prestar as informações aos autores acerca do estado de saúde de seu parente que havia sofrido grave acidente de paraquedas em solo estrangeiro e, ainda, noticiar sua morte cerebral de forma equivocada a, solicitando que deliberassem acerca de doação de órgãos, quando morte alguma havia ocorrido".

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ: Erros de profissionais de medicina têm relevância ímpar

23/9/2015
Migalhas de Peso

Erro de diagnóstico médico: ato indenizável?

16/6/2009
Migalhas Quentes

TJ/DF - Erro de diagnóstico obriga clínica ecográfica e médico a pagar indenização por danos morais

6/5/2009

Notícias Mais Lidas

Juiz, autor de ação, participa de audiência jogando golfe; veja vídeo

30/3/2025

Homem que apalpou nádega de mulher em elevador indenizará em R$ 100 mil

30/3/2025

Mulher é indiciada por golpes fingindo ser juíza amiga de Lula

28/3/2025

Juíza esposa de policial morto em ataque foi salva por carro blindado

31/3/2025

Moraes concede prisão domiciliar a mulher que pichou estátua no 8/1

28/3/2025

Artigos Mais Lidos

Responsabilidades ordinária e extraordinária do sócio retirante em sociedade limitada

28/3/2025

Protusão discal aposenta: Quais os direitos e como solicitar

28/3/2025

Uma alternativa necessária – A conversão em perdas e danos

31/3/2025

Inconstitucionalidade da lei Federal 15.109/25 que posterga o pagamento de custas nas cobranças de honorários advocatícios

31/3/2025

Uma idosa incansável e imparável: Quase 95 anos da OAB Nacional

29/3/2025