Migalhas Quentes

Processo administrativo sem intimação formal é nulo

Taxista foi suspenso devido a assédio a uma passageira praticado pelo parceiro do cooperado.

19/1/2016

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP julgou procedente ação declaratória e indenizatória de taxista que alegou nulidade de procedimento administrativo que o puniu com afastamento por 15 dias devido a assédio de cunho libidinoso a uma passageira praticado pelo parceiro do cooperado.

O relator, desembargador Fortes Barbosa, os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório não foram respeitados no procedimento instaurado no âmbito interno da sociedade cooperativa, o que o invalida.

“O apelado não foi formalmente intimado acerca da instauração do procedimento administrativo, não tendo sido devidamente cientificado das supostas infrações praticadas. A cooperativa promoveu apenas uma comunicação telefônica para o motorista “Barra 2”, Leandro, informando-o que ele e o autor deveriam comparecer à Comissão de Ética. Leandro, então, esclareceu que avisaria o autor. Não há como considerar válida, porém, tal “intimação”. Não se sabe, com certeza, se o requerente foi cientificado das infrações que lhe eram imputadas e da convocação perante a Comissão de Ética.”

Ficou vencido no caso o revisor, desembargador Ênio Santarelli Zuliani, para quem o processo foi formado de maneira regular e a penalidade exemplar. "A Cooperativa deve agir com presteza e rápido porque está vivenciado uma concorrência acirrada de motoristas independentes (o UBER), cuja imagem é repassada ao público como de profissionais qualificados e respeitosos, de sorte que a punição contra aqueles que assediam de forma indecorosa as passageiras não poderá sofrer reveses por excesso de rigor formal.

Ao final, foi julgada procedente a ação, e a cooperativa foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios fixados em 20% do valor da causa atualizado.

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