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Planos econômicos e correção do FGTS aguardam decisão do STF

Confira como se encontram estas e outras questões de repercussão no Supremo.

5/1/2016

Planos econômicos, criação de novos TRFs, direito ao esquecimento, descriminalização do porte de drogas para consumo próprio: eis alguns dos temas mais relevantes que sopitam no escaninho Supremo à espera de deliberação em 2016.

O julgamento da ADPF 165, que trata dos planos econômicos, foi iniciado em novembro de 2013, com as sustentações orais. Em maio de 2014, quando retomado, o plenário determinou, a pedido da PGR, a realização de novas diligências nos processos, diante da informação da União no sentido de que haveria erros em perícias realizadas nos autos.

O novo parecer técnico da PGR, em julho de 2014, apresentou um cálculo diferenciado para o lucro bruto obtido pelos bancos nos Planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II.

Pelos novos cálculos, a margem bruta obtida pelas instituições financeiras nas operações de faixa livre da poupança foi de aproximadamente R$ 21,87 bi no período entre junho de 1987 e setembro de 2008.

Após uma longa espera pela indicação de um novo ministro – vaga preenchida por Edson Fachin –, o STF se viu diante do mesmo impasse que assolava a Corte anteriormente: não havia quórum para julgamento, diante do impedimento de alguns ministros. Fachin afirmou que participou como advogado em diversas ações sobre o tema, o que poderia interferir em sua atuação como julgador.

Em outubro de 2015, a ministra Cármen Lúcia teria sinalizado que uma decisão de cunho pessoal familiar poderia colocar fim à problemática. No caso, a ministra disse que seu pai, de 97 anos, pensava em desistir da ação que move "pelo bem do Brasil", o que, via de consequência, "desimpediria" Cármen Lúcia de julgar a questão. Desde então, entretanto, não houve nenhuma movimentação neste sentido. O processo está concluso com o relator desde 12/8/15.

Em junho de 2013, o Congresso promulgou a PEC 544/02, que cria quatro novos TRFs, das 6ª, 7ª, 8ª e 9ª regiões. A proposta deu origem à EC 73/13, que foi impugnada na ADIn 5.017, ajuizada pela Anpaf - Associação Nacional dos Procuradores Federais.

Segundo a entidade, o art. 96, inciso II, alíneas 'c' e 'd', da CF assegura a competência privativa do STF e dos Tribunais Superiores para a iniciativa legislativa sobre a criação ou extinção de tribunais inferiores e a alteração da organização e da divisão da Justiça.

A ação também questiona os custos implicados na criação dos novos TRFs sem a devida dotação orçamentária prévia, além da ausência de evidências de que as novas despesas resolverão os problemas de celeridade da JF, violando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

O então presidente do STF, ministro JB, concedeu liminar em julho de 2013 suspendendo a EC. A PGR manifestou-se favoravelmente à criação dos novos TRFs conforme disposto na EC 73/13. Desde setembro de 2015 a ADIn está conclusa para o ministro Fux, relator da matéria.

O STF analisará a aplicação do chamado “direito ao esquecimento” na esfera civil, quando for alegado pela vítima de crime ou por seus familiares para questionar a veiculação midiática de fatos pretéritos e que supostamente já teriam sido esquecidos pela sociedade. A matéria é objeto do ARE 833.248, com repercussão geral reconhecida.

O recurso foi interposto por familiares da vítima de um homicídio de grande repercussão, ocorrido nos anos 1950, no Rio de Janeiro. A origem do processo foi a veiculação de um programa “Linha Direta Justiça” pela TV Globo sobre o assassinato de Aída Curi, em 2004.

Os irmãos da vítima alegam que o crime, quando ocorrido, “provocou um sensacionalista, caudaloso e prolongado noticiário” e deixou “feridas psicológicas” na família, aprofundadas pela notoriedade. Eles afirmam que “o tempo se encarregou de tirar o tema da imprensa”, mas voltou à tona com o programa, que explorou o nome e a imagem da vítima e de alguns de seus familiares “sem pudor ou ética” e sem autorização para tal.

O ministro Toffoli, relator, manifestou-se em dezembro de 2014 pelo reconhecimento da repercussão geral do tema, seguido pela maioria dos demais ministros. "De um lado, a liberdade de expressão e o direito à informação; de outro, a dignidade da pessoa humana e vários de seus corolários, como a inviolabilidade da imagem, da intimidade e da vida privada."

De acordo com o andamento processual, o ARE encontra-se com vista à PGR para manifestação desde março de 2015.

Com repercussão geral reconhecida, o plenário do Supremo analisa o RE 635.659, que discute se a CF autoriza a tipificação penal do porte de drogas para consumo pessoal. O recurso foi interposto contra acórdão do JECiv de Diadema/SP, que, por entender constitucional o art. 28 da lei 11.343/06, manteve a condenação do recorrente pelo crime.

O julgamento foi iniciado em agosto do ano passado, com as sustentações orais. Retomado no dia seguinte, Gilmar Mendes, relator do caso, votou pela inconstitucionalidade do dispositivo, entendendo que ele viola o princípio da proporcionalidade.

De acordo com seu voto, a criminalização estigmatiza o usuário e compromete medidas de prevenção e redução de danos. "A criminalização da posse de drogas para uso pessoal conduz ofensa à privacidade do usuário, está a se desrespeitar a decisão da pessoa de colocar em risco eventualmente a própria saúde." Pediu vista, em seguida, o ministro Edson Fachin.

Em setembro, os ministros Fachin e Barroso votaram pela descriminalização do porte de maconha para consumo próprio. O julgamento foi novamente interrompido por pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Desde então a matéria não foi mais posta à análise do plenário.

No STF, o índice de correção do FGTS está sub judice na ADIn 5.090, em que o ministro Luís Roberto Barroso é o relator.

A ação foi ajuizada pelo PSOL em fevereiro de 2014, sustentando que ao ser criada no início da década de 1990, a TR aproximava-se do índice inflacionário, mas, a partir de 1999, com a edição da resolução CMN 2.604/99, passou a sofrer uma defasagem, a ponto de em 2013 ter sido fixada em 0,1910%, enquanto o INPC e o IPCA-E foram, respectivamente, de 5,56% e 5,84%. Assim, de acordo com os cálculos apresentados na inicial, a TR teria acumulado perdas de 48,3% no período indicado, o que seria inconstitucional.

Ao lado das perdas dos correntistas teria havido, ainda, enriquecimento ilícito por parte da CEF, a quem teriam sido revertidas as diferenças entre o rendimento do Fundo e a correção creditada aos titulares das contas vinculadas. Argumenta o autor, por fim, que os projetos governamentais financiados com recursos do FGTS seriam remunerados com taxas de juros superiores à aplicável ao Fundo.

Em despacho monocrático, o ministro Barroso reconheceu a importância da discussão “para milhões de trabalhadores celetistas brasileiros, cujos depósitos nas contas do FGTS vêm sendo remunerados na forma da legislação impugnada”, anotando que “há notícia de mais de 50.000 (cinquenta mil) processos judiciais sobre a matéria – fato que, inclusive, motivou decisão [em fevereiro último] do Ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, suspendendo a sua tramitação”.

A matéria se encontra conclusa ao relator desde setembro de 2014.

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