O STF concluiu nesta quinta-feira, 17, o julgamento da medida cautelar na ADPF ajuizada pelo PCdoB para questionar a lei do impeachment (1.079/50), tornando definitivo o julgamento. Por maioria de votos, os ministros decidiram que o Senado pode deixar de instaurar processo de impeachment, mesmo depois de autorização da Câmara, e que só após a decisão do Senado pela eventual instauração do processo, por maioria simples, é que a presidente é afastada. A Corte também derrubou, por maioria, o voto secreto que elegeu a comissão que iria analisar o pedido de impeachment. Desta forma, a Câmara deverá realizar uma nova eleição.
O julgamento do caso foi iniciado na quarta-feira com as sustentações orais e o voto do relator, ministro Edson Fachin, que votou no sentido de dar parcial procedência à ação, rejeitando alguns dos principais pedidos. Entre eles, a necessidade de defesa prévia do presidente da República, a vedação ao voto secreto para a formação da comissão especial e a possibilidade de o Senado rejeitar a instauração do processo. Contudo, nestes dois últimos aspectos, o ministro, acompanhado dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, ficou vencido.
Fonte: Jornal O Globo, 18 de dezembro de 2015
Primeiro a votar na sessão de hoje, o ministro Barroso divergiu do voto de Fachin em quatro pontos, em um deles o ministro foi contra o voto secreto que elegeu a comissão especial na Câmara.
"Sem autorização constitucional, sem autorização legal, sem autorização regimental, e por vontade unipessoal própria, ele [Eduardo Cunha] disse 'aqui vai ser secreto porque eu quero'. A vida na democracia não funciona assim."
O ministro também divergiu a respeito do papel da Câmara e do Senado no procedimento, ao rito que o procedimento deve seguir na Câmara e no Senado e a respeito da legitimidade das candidaturas avulsas.
“Não é papel do Supremo fazer escolhas substantivas entre alternativas políticas. Esse é um papel da soberania popular, em primeiro lugar, e do Congresso, em segundo lugar. O papel do Supremo aqui é o de preservar as instituições, promover Justiça, e resguardar a segurança jurídica.”
Próximo a votar, o ministro Teori também falou sobre o papel do Judiciário na questão.
“Não se trata de um julgamento político, de trata de um modo diferente de interpretação. Obviamente que o olhar de um julgamento feito por um parlamentar é diferente do que um juiz atribui a determinadas circunstâncias. A verdade é que a CF atribuiu ao Poder Legislativo o julgamento do presidente da República por crimes de responsabilidade. A intervenção do Judiciário, como ocorre agora, tem um domínio limitado. Está limitado à defesa da ordem constitucional.”
O ministro acompanhou voto do ministro Barroso, mas divergiu no ponto da votação secreta que elegeu a comissão especial, acompanhando neste ponto o ministro Fachin. “Não vejo como se possa reconhecer a inconstitucionalidade desse ponto do regimento interno que admite para eleições internas, como é o caso, adotar um critério de votação secreta.”
Quanto às candidaturas avulsas, o ministro entendeu que ser ilegítima. “Se é verdade que tem que guardar proporcionalidade, não se trata de proporcionalidade de integrantes do partido. Tem que ser representantes do partido, portanto os representantes tem que ser escolhidas na forma dar instâncias partidárias próprias.”
A ministra Rosa Weber também acompanhou a divergência. Para ela, a Câmara apenas autoriza a instauração do processo de impeachment.
“A Câmara abre a porta. Ela permite o ingresso. Ela não tem força para impor o ingresso. Hoje o Senado é a casa a quem cabe processamento e o julgamento do impeachment, o que não se faz em duas instâncias, não são dois processos. Então, nessa ótica, entendo que a Câmara apenas autoriza instauração.”
Sobre o voto em formação de comissão especial, a ministra defendeu que ele deve ser aberto por “força da própria Constituição Federal”.
“Entendo que o voto há de ser, em matéria de impeachment, aberto. A vida do Estado e a vida no Estado, dos homens e das mulheres públicas, hão de se fazer na mais absoluta transparência. E, no caso, se a deliberação final há de ser um voto aberto, por força da própria CF, com todo respeito, a constituição da comissão especial, que seria acessório, ela não pode deixar de seguir a sorte do principal.”
Ao votar, o ministro Fux pontuou que a jurisprudência do STF sobre impeachment não deve ser modificada, devendo ser aplicado para o caso da presidente Dilma o mesmo rito que se aplicou no processo de impeachment do Collor. Se houvesse a mudança, segundo ele, seria uma “gravíssima violação à segurança jurídica”. O ministro também acompanhou o voto de Barroso e salientou que não há sentido para voto secreto na eleição para comissão especial.
Acompanhando o voto do ministro Fachin, Toffoli destacou que não cabe ao Senado Federal fazer uma reanalise da admissão do pedido de impeachment; que o voto para comissão especial pode sim ser secreto, e que as candidaturas avulsas são lícitas.
“Candidatura avulsa é da cultura daquela Casa. Para todas as eleições de composição de Mesa Diretiva, comissões, se ela é eletiva, ela é passível de candidatos avulsos, que internamente, no seu partido, vão disputar com outros do mesmo partido e às vezes ganham.”
O ministro afirmou que não há necessidade de deliberação prévia do Senado antes do afastamento da presidente da República. Para ele, se um presidente da República não consegue ter 171 deputados em seu apoio, em 513, “realmente fica difícil a governabilidade. Daí, naturalmente o afastamento.”
“A Câmara é a Casa que representa a soberania popular. Ela representa a nação brasileira, o povo brasileiro. O Senado, de outra banda, representa os Estados. Os senadores são eleitores pelo sistema majoritário porque não tem necessidade de representar o povo na forma proporcional. Senado tem outra forma de eleições e tem outra razão de ser, de existir. Se a soberania popular, representada na Câmara dos Deputados, por dois terços de seus membros, pela maioria qualificada, que não é pequena, diz que está autorizado o processo e julgamento de impeachment, eu entendo que realmente a partir daí, com a instauração desse processo, que não tem necessidade de deliberação prévia do Senado, estará afastado da presidência da República o acusado.”
O ministro também foi contrário a vedação do voto secreto. “Onde na Constituição, com que fundamento na Constituição, nós podemos dizer que as votações eletivas da Câmara dos Deputados têm que ser aberta? Não consigo encontrar fundamento para dizer que voto tem que ser aberto. Pelo contrário.”
A ministra Cármen Lúcia acompanhou em totalidade o voto do ministro Barroso e foi contra o voto secreto. Segundo ela, “nesse caso houve mudança na Constituição e, do estudo feito do sistema, não há como se assegurar que haveria de ser secreto, nesse caso, porque faltaria fundamento jurídico e um fundamento jurídico voltado especificamente a este caso.”
O ministro Gilmar Mendes acompanhou integramente o voto do relator. “Me parece que a solução que o ministro Fachin traz parece adequada e respeitosa da convivência entre essas duas casas. Porque estamos vivendo um momento extremamente delicado. De conflitos enormes entre os poderes e também no âmbito do próprio Poder Legislativo, com afirmações retóricas que podem se convolar em desarmonia.”
“Já estamos no segundo impeachment em mais de 20 anos e estamos a esgrimir argumentos e tentar salva a lei de 1950. Portanto, compreende-se as dificuldades colocadas, mas, de fato, devemos ter enorme cuidado para não agravar uma situação que já está muito agravada.”
O ministro Marco Aurélio acompanhou a divergência, formando maioria pela autonomia do Senado em decidir se instaura ou não processo de impeachment. "O Senado Federal tem total liberdade para atuação."
"Se se dissesse aqui que o Senado está atrelado ao que deliberado pela Câmara, o Senado deixaria de ser uma Câmara alta e passaria a ser uma Câmara baixíssima - isso na visão leiga."
Marco Aurélio votou, em relação à formação das comissões, no sentido de ser viável a instalação da comissão mediante a indicação de líderes dos partidos políticos. "No tocante à formação das comissões em geral a CF se refere à representação proporcional dos partidos e admite a proporcionalidade tendo em conta os blocos parlamentares que participam da votação."
O ministro ainda votou no sentido de afastar a candidatura avulsa e defendeu que a votação deve ser aberta quanto à formação da comissão.
Impeachment
A abertura do processo de impeachment contra a presidente da República, Dilma Rousseff, foi autorizada pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha, no dia 2 de dezembro. Dos pedidos sob análise, o deputado deu andamento ao requerimento formulado por Hélio Bicudo, Janaina Paschoal e Miguel Reale Júnior.
A atitude foi apontada como reflexo do processo a que Cunha responde perante o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Casa. Na representação contra o deputado, os partidos Psol e Rede argumentam que há divergências entre informações da PGR e o depoimento prestado pelo presidente da Câmara à CPI da Petrobras em março deste ano, quando negou ter contas bancárias no exterior não declaradas à RF.
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Processo relacionado: ADPF 378
Confira a íntegra do voto proferido pelo ministro Barroso.