Fachin nega pedido de Cunha para revogar liminar que suspendeu impeachment
Ministro ressaltou que decisão será submetida ao plenário no dia 16.
Da Redação
sábado, 12 de dezembro de 2015
Atualizado às 08:13
O ministro Edson Fachin, do STF, negou pedido feito pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, para revogar liminar que suspendeu o andamento de procedimentos relativos ao pedido de impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff.
Segundo a decisão do ministro, a liminar questionada,proferida na ADPF 378, foi concedida por prazo definido e teve o objetivo de coletar informações para o julgamento da ação.
"A liminar por mim deferida em 8 de dezembro na cautelar incidental teve por finalidade coletar informações suficientes ao julgamento em curto período de suspensão de afazeres no procedimento então em curso na Câmara dos Deputados, para o fim de submeter a medida cautelar como pleiteada na ação principal."
O ministro ressaltou ainda que a ação será submetida ao pleno do STF no próximo dia 16, já incluída em pauta, data em que ocorre o exaurimento daquela liminar. Assim, diz, é desnecessária a revogação da decisão,restando prejudicado o pedido.
Na decisão, o ministro também deferiu a admissão como amici curiae do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), do Democratas (DEM) e do Partido dos Trabalhadores (PT). "Na presente ADPF, verifico que todos os partidos possuem ampla e conhecida representatividade nacional, possuem interesse direto e imediato no tema em pauta e têm, dados os objetivos e finalidades que lhes constituem, em sua espacialidade, atuado sobre a questão posta nesta arguição. Exibem os requerentes, desse modo, evidente representatividade."
- Processo relacionado: ADPF 378