Migalhas Quentes

STJ define juízo do RJ como competente para ações sobre corte de internet em celular

Processos em todo o país serão remetidos para 5ª vara Empresarial do RJ.

25/11/2015

A 2ª seção do STJ fixou o juízo da 5ª vara Empresarial do RJ como competente para julgamento de ações sobre a possibilidade de as operadoras interromperem o uso da internet em celulares após o término da franquia de dados contratada pelos usuários do serviço, nos planos pré e pós-pago.

Ao menos 18 juízos diferentes receberam demandas sobre o tema, e a Oi suscitou o conflito de competência, pugnando pela fixação da competência da vara do RJ, a primeira a se pronunciar.

O ministro Moura Ribeiro, relator do conflito de competência, realizou no início do mês audiência pública para a definição da questão. Ao ser julgado o conflito na tarde desta quarta-feira, 25, os ministros seguiram à unanimidade a solução apresentada pelo relator.

Inicialmente, Moura Ribeiro havia determinado que os autos não seriam remetidos à 5ª vara, ficando em seus respectivos juízos, aguardando decisão da vara do RJ, que teria abrangência nacional. Porém, a ministra Isabel Gallotti levantou preocupação, apontando, entre outros, o fato de que cada ação pode ter nulidades e incidentes próprios. Por fim, a 2ª seção deliberou por remeter todas as ações para a 5ª vara Empresarial.

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