Migalhas Quentes

STF nega pedido de explicações de Aécio Neves contra deputada Jandira

Decisão foi unânime.

10/11/2015

A 2ª turma do STF negou provimento ao recurso do senador Aécio Neves em ação contra a deputada Federal Jandira Feghali por postar a seguinte mensagem no Twitter:

"Aécio, o Brasil precisa saber de um HELICÓPTERO repleto de drogas. #PSDBteuPASSADOteCONDENA #MidiaBlindaPSDB’

Aécio ajuizou ação cautelar com pedido de explicações, feito que foi distribuído para o ministro Celso de Mello.

Em decisão monocrática, Celso de Mello concluiu que não há, no contexto, dubiedade, equivocidade ou ambiguidade das afirmações reputadas ofensivas.

O ministro apontou na decisão que o comportamento da deputada Federal "subsume-se, inteiramente, ao âmbito da proteção constitucional fundada na garantia da imunidade parlamentar material, em ordem a excluir, na espécie, a responsabilidade penal da parlamentar".

O decano da Corte salientou que nada impede que Aécio possa ajuizar ação condenatória privada perante o STF, mas que a interpelação judicial é ação cautelar e caberá ao STF, se e quando ajuizada a ação penal principal, avaliar o significado do silêncio ou das respostas que a deputada vier a dar.

Ao julgar o agravo contra esta decisão, o relator manteve o entendimento, sendo seguido pelos ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Toffoli. A decisão foi unânime.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024