A 2ª turma do STF negou provimento ao recurso do senador Aécio Neves em ação contra a deputada Federal Jandira Feghali por postar a seguinte mensagem no Twitter:
"Aécio, o Brasil precisa saber de um HELICÓPTERO repleto de drogas. #PSDBteuPASSADOteCONDENA #MidiaBlindaPSDB’
Aécio ajuizou ação cautelar com pedido de explicações, feito que foi distribuído para o ministro Celso de Mello.
Em decisão monocrática, Celso de Mello concluiu que não há, no contexto, dubiedade, equivocidade ou ambiguidade das afirmações reputadas ofensivas.
O ministro apontou na decisão que o comportamento da deputada Federal "subsume-se, inteiramente, ao âmbito da proteção constitucional fundada na garantia da imunidade parlamentar material, em ordem a excluir, na espécie, a responsabilidade penal da parlamentar".
O decano da Corte salientou que nada impede que Aécio possa ajuizar ação condenatória privada perante o STF, mas que a interpelação judicial é ação cautelar e caberá ao STF, se e quando ajuizada a ação penal principal, avaliar o significado do silêncio ou das respostas que a deputada vier a dar.
Ao julgar o agravo contra esta decisão, o relator manteve o entendimento, sendo seguido pelos ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Toffoli. A decisão foi unânime.
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Processo relacionado: AC 3.883