A desembargadora Marcia Ferreira Alvarenga, do TJ/RJ, negou provimento a agravo do município do RJ e manteve liminar da 6ª vara de Fazenda Pública do RJ, por meio da qual se proibiu a prática de medidas repressivas que restrinjam ou impossibilitem o livre exercício da atividade do Uber na cidade.
Segundo a magistrada, o agravo de instrumento não possui efeito suspensivo e, assim, para a sua concessão é necessária a observância da verossimilhança das alegações do agravante, somada ao perigo da decisão agravada resultar lesão grave de difícil reparação.
Neste contexto, a desembargadora destacou que "o serviço em questão vem sendo prestado há algum tempo sem graves danos sociais", devendo, por isso, ser indeferido o efeito suspensivo pleiteado.
O Uber é representado pelo escritório Licks Advogados.
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Processo: 0061837-32.2015.8.19.0000
Confira a decisão.
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