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CNJ suspende eleição no TJ/SP

3/4/2006


CNJ suspende eleição no TJ/SP


Está suspenso o processo de eleições do Órgão Especial do TJ/SP. A decisão, tomada por um integrante do CNJ, provocou indignação e desconforto entre dezenas de desembargadores da maior corte judicial do País. Amparados na Emenda Constitucional 45 (reforma do Judiciário), eles queriam eleger a metade do colegiado – composto por 24 magistrados, mais o presidente do TJ – , que tem competência para decidir até sobre questões administrativas da corte.


Pelo modelo atual os desembargadores são indicados pelo critério da antiguidade.A emenda alterou o sistema, conferindo a todos os desembargadores – 360 em São Paulo – poderes para eleger metade do setor.


Marcus Faver, conselheiro do CNJ, mandou suspender “todos os efeitos” da portaria 7.288/06,editada pelo presidente do TJ, desembargador Celso Limongi. Por meio da portaria, Limongi,que é defensor da eleição, constituiu grupo de trabalho para cuidar do processo. A eleição não havia sido marcada. No entanto, 13 desembargadores do Órgão Especial insurgiram- se contra a eleição, alegando que “está ocorrendo uma real e mal disfarçada partidarização no TJ”.


Faver acolheu a representação dos 13, “tendo em vista as gravíssimas conseqüências”decorrentes da portaria.O conselheiro avalia que o ato do presidente do TJ “enseja usurpação da competência legislativa privativa e inderrogável do Supremo Tribunal Federal” e viola “garantia constitucional da inamovibilidade” dos atuais integrantes do Órgão Especial. Faver considera que a portaria “propicia verdadeira instabilidade institucional no órgão de cúpula do Judiciário paulista”. Contra essa decisão,a presidência do TJ pode recorrer ao próprio CNJ ou ao STF.
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Fonte: O Estado de S. Paulo

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