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Câmara aprova PL que proíbe venda de abortivos e pode dificultar aborto legal

Texto acrescenta a necessidade de exame de corpo de delito para atendimento pelo SUS em casos de estupro.

22/10/2015

A CCJ da Câmara aprovou, nesta quarta-feira, 21, o PL 5.069/13, que modifica a lei de atendimento às vítimas de violência sexual (lei 12.845/13). O texto proíbe venda de abortivos e pune quem facilitar a prática de aborto, além de acrescentar a necessidade de exame de corpo de delito para atendimento pelo SUS em casos de estupro. O projeto é de autoria do presidente da Casa, deputado Eduardo Cunha.

Tema polêmico

A divergência com relação à matéria foi grande entre os deputados - o resultado final foi de 37 votos a 14. Isto porque a lei prevê como deve ser o atendimento a mulheres que foram vítimas de estupro. Parlamentares discutiram se o profissional de saúde deve dar informações à vítima sobre seu direito ao aborto, e se a mulher deve ser obrigada a fazer um exame de corpo de delito. A CCJ decidiu manter o direito à informação, mas introduziu a obrigatoriedade de registro de ocorrência e exame de corpo de delito.

Além de modificar a lei, a proposta também torna crime uma prática que hoje é uma contravenção - o anúncio de meios ou métodos abortivos - e pune como crime quem induz, instiga ou auxilia num aborto, com agravamento de pena para profissionais de saúde, que podem chegar a ser detidos por 1 a 3 anos.

Apesar de a proposta não tratar diretamente das hipóteses de aborto permitidas no Brasil, o debate sobre o tema foi o pano de fundo da reunião, com o plenário cheio de manifestantes carregando cartazes antiaborto.

Mudanças

O relator da proposta, deputado Evandro Gussi, modificou seu relatório para diminuir a resistência ao texto, mas ainda houve bastante polêmica. Ele voltou atrás e deixou na lei a expressão de que as mulheres devem conhecer seus direitos ao serem atendidas no serviço de saúde. Gussi argumentava que o direito à informação não precisa estar em nenhuma lei, pois já é garantido, mas a bancada feminina contestou e disse que é importante que as vítimas saibam sobre seu direito à pílula do dia seguinte, e ao aborto caso o estupro resulte em gravidez.

O relator acatou a sugestão das deputadas para não simplesmente excluir da lei o termo "profilaxia da gravidez". Os médicos ouvidos pela comissão disseram que profilaxia se refere a um procedimento que impeça o desenvolvimento de uma condição, mas Gussi entende que o termo profilaxia está ligado a doenças, e não poderia ser usado em relação à gravidez. O próprio governo havia mandado o PL 6.022/13, trocando a expressão "profilaxia" por "medicação com eficiência precoce para prevenir gravidez", utilizada pelo relator com modificação: "procedimento ou medicação, não abortivos, com eficiência precoce para prevenir gravidez resultante de estupro".

Gussi também introduziu uma ressalva, uma espécie de cláusula de consciência, de que nenhum profissional de saúde ou instituição poderá ser obrigado a administrar procedimento ou medicamento que considere abortivo.

A deputada Maria do Rosário elogiou o esforço de Gussi, e argumentou que o projeto já foi bem pior, com criminalização até mesmo de profissionais que auxiliassem no aborto "sob o pretexto de redução de danos". Para ela, o problema é que toda a proposta está escrita de forma que não é possível saber as reais consequências do texto. "Eu gostaria de ter certeza de que a mulher vai ser atendida pelo serviço de saúde, e não numa delegacia, porque é isso que preconizam todos os especialistas. Devemos votar essa proposta pensando nas vítimas", enfatizou.

Críticas

Para a deputada Cristiane Brasil, a proposta piora uma conquista das mulheres, que é o atendimento humanitário em serviço de saúde. Além disso, a introdução da expressão "não abortivo" na lei não ficaria livre de consequências, porque grupos religiosos querem, após essa proposta, mudar o entendimento sobre a pílula do dia seguinte, para que ela seja considerada abortiva.

A deputada Erika Kokay lembrou que a proposta também modifica o entendimento do que é violência sexual e estupro, para os efeitos da lei de atendimento às vítimas. Na lei, está expresso que violência é qualquer ato não consentido, mas a proposta delimita esse conceito ao que está definido no CP (decreto-lei 2.848/40).

Destaques

Após a aprovação do texto, três destaques tentaram modificar a proposta. A maior discussão foi sobre o encaminhamento obrigatório das vítimas a uma delegacia e ao exame de corpo de delito. Embora o relator tenha retirado do texto uma parte que deu margem a críticas de que o exame de corpo de delito seria pré-requisito para o atendimento das vítimas, o texto foi criticado por colocar entre as obrigações do serviço de saúde o encaminhamento da vítima à delegacia.

Tramitação

A proposta segue agora para votação do Plenário da Câmara.

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