Migalhas Quentes

Ação contra prefeitura de SP por favorecimento na construção da arena Corinthians é extinta

Juíza não verificou intenção da administração pública em beneficiar o time por meio de lei de benefícios fiscais.

21/10/2015

A juíza de Direito Lais Helena Bresser Lang, da 2ª vara de Fazenda Pública de SP, julgou extinta ação civil de improbidade administrativa ajuizada contra a prefeitura de SP, o ex-prefeito Gilberto Kassab, o Corinthians, a construtora Odebrecht e outras empresas por supostas irregularidades na construção do novo estádio.

A ação foi ajuizada pelo MP/SP, segundo o qual "a administração pública tivera a deliberada intenção de favorecer especificamente os réus ao editar e sancionar a lei supracitada (15.413/11), meio pelo qual foram concedidos benefícios fiscais específicos referentes à construção de uma arena esportiva destinada à abertura da Copa do Mundo FIFA 2014, mas de uso exclusivamente privado".

O parquet afirmava ainda que não houve prévia análise dos impactos orçamentários da isenção fiscal e que não foram devidamente atendidos os princípios da publicidade, moralidade e impessoalidade.

Ao julgar improcedente o pedido, a magistrada considerou constitucional e legítima a lei municipal 15.413/1, "uma vez que atende ao lídimo e extraordinário intuito do legislador em sediar os jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014, utilizando para tanto uma lei de efeitos concretos visando, também, ao desenvolvimento da Região Leste de São Paulo".

"Não há desvios no intuito do legislador. Este escolheu, publicamente inclusive com chamadas públicas para eventuais interessados – conceder benefícios fiscais oportuna e convenientemente à obra do estádio dos réus, que já estava em construção, em um terreno pertencente à Administração Pública, que tinha previsão de término apta a sediar os referidos jogos."

A juíza observou ainda que não foi comprovada lesão ao erário, visto que a isenção concedida foi regular, em conformidade com a lei de responsabilidade fiscal, "visando à majoração da arrecadação através de um legítimo fomento a uma região menos desenvolvida do município".

"Assim, não há, como alega o Ministério Público, um engodo para justificar a transferência irregular de recursos públicos, pelo contrário, resguardou-se cautelosamente a Administração que, na hipótese da não conclusão tempestiva das obras, estaria desobrigada da concessão dos benefícios, cobrando-se, inclusive, os créditos tributários em atraso."

A banca Bottini & Tamasauskas Advogados representou Kassab no caso.

Confira a decisão.

______________


Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024