Para ele, o financiamento apenas público submeterá os partidos à vontade do Estado colocando-os "algemados" perante o partido que está no governo. O ministro também entendeu que não deve ser estabelecida uma regra para limitar os valores que podem ser doados por pessoas físicas.
“A problemática do financiamento de campanhas não está na legislação brasileira, que permite a doações de pessoas físicas e jurídicas, mas historicamente na ausência de políticas institucionais que possibilitem efetivo controle dos recursos arrecadados e dos gastos durante a campanha.”
Com a maioria já formada (6 a 1) contra o financiamento privado, o Supremo retomou na sessão desta quarta-feira, 16, o julgamento da ADIn na qual o Conselho Federal da OAB questiona os dispositivos da atual legislação que disciplina o financiamento de partidos políticos e campanhas eleitorais (leis 9.096/95 e 9.504/97). O julgamento, agora com o placar em 6 a 2, será retomado nesta quinta-feira, 17.
Durante seu voto, liberado na semana passada após quase um ano e meio do pedido de vista, o ministro Gilmar Mendes criticou duramente a corrupção denunciada pela operação Lava Jato e o uso do dinheiro das estatais.
“Enquanto julgávamos o mensalão, com toda aquela repercussão, a prática era continuada e desenvolvida. E o que sabemos é apenas um pedaço daquilo que se realizou no Brasil.”
O ministro iniciou seu voto demonstrando a evolução da legislação eleitoral nos Estados Unidos, Alemanha e França, e depois discorreu sobre a Justiça Eleitoral no Brasil, passando pelo caso histórico do impeachment de Fernando Collor até chegar no escândalo da operação Lava Jato.
Tecendo severas críticas ao governo, o ministro Gilmar Mendes afirmou: "Bendita a Lava Jato porque deitou luz sobre este caso! Do contrário poderíamos ficar animados – ‘Poxa estamos tendo um grande avanço! Vamos agora proibir a doação das pessoas jurídicas, e quiçá das pessoas físicas... Só doação, financiamento do Estado’ – e sabe qual seria a luta eleitoral que se faria entre o partido do Governo, com os recursos que tem hoje, muito provavelmente no exterior e que terá certamente meios de trazê-los, e os partidos de oposição? A luta de um lutador forte com alguém algemado, porque ele teria que se contentar apenas com os recursos vindos do sistema oficial."
Gilmar Mendes pontuou que, caso o Supremo julgue inconstitucional o financiamento privado, estará estabelecendo o modelo mais desigual de campanha eleitoral, porque "teríamos de um lado alguém que tem recursos públicos vindo das estatais e o outro algemado".
“A simples exclusão das pessoas jurídicas não solucionará os problemas historicamente identificados pela justiça eleitoral. Mormente porque mantidas as atuais regras das disputas eleitorais que demandam custos elevados de campanha. O número de doações poderá aumentar significativamente, ampliando por conseguinte o material a ser apreciado pela Justiça Eleitoral em processo de prestação de contas, o que inviabilizaria por completo a necessária transparência que deve permear os pleitos eleitorais.”
O caso começou a ser analisado pela Corte em dezembro de 2013. Na ocasião, após duas sessões de julgamento, os ministros Fux (relator), Joaquim Barbosa (aposentado), Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela procedência da ação e pelo fim do financiamento de campanhas eleitorais por pessoas jurídicas. O julgamento, então, foi interrompido por pedido de vista do ministro Teori Zavasck.
O voto-vista do ministro Teori foi apresentado em abril de 2014. O ministro abriu a divergência, sustentando que o problema não estaria no modelo de financiamento estabelecido pelos dispositivos legais impugnados, mas sim no seu descumprimento. Logo após, os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski anteciparam voto, posicionando-se respectivamente pela procedência parcial e total do pedido da Ordem.
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Processo relacionado: ADIn 4650
Veja a íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes.