O STF encerrou na tarde desta quarta-feira, 9, o julgamento da medida cautelar na ADPF 347, ajuizada pelo PSOL pedindo o reconhecimento da violação de direitos fundamentais da população carcerária. Na arguição, o partido pleiteia que o Supremo imponha a adoção de providências para sanar lesões a preceitos fundamentais previstos na CF, decorrentes de atos e omissões dos poderes públicos da União, dos estados e do Distrito Federal no tratamento da questão prisional no país.
Por maioria, os ministros deram parcial provimento a medida cautelar e determinaram:
- aos juízes e tribunais – que, observados os artigos 9.3 do Pacto dos Direitos Civis e Políticos e 7.5 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, realizem, em até noventa dias, audiências de custódia, viabilizando o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária no prazo máximo de 24 horas, contados do momento da prisão;
- aos juízes – que estabeleçam, quando possível, penas alternativas à prisão, ante a circunstância de a reclusão ser sistematicamente cumprida em condições muito mais severas do que as admitidas pelo arcabouço normativo;
- à União – que libere o saldo acumulado do Fundo Penitenciário Nacional para utilização com a finalidade para a qual foi criado, abstendo-se de realizar novos contingenciamentos.
Por maioria, os ministros acolheram proposta do ministro Luís Roberto Barroso para determinar à União e ao Estado de SP que forneçam informações sobre a situação do sistema prisional. Vencidos, neste ponto, os ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia e o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski.
Relator da matéria, o ministro Marco Aurélio votou no dia 27/8, quando o julgamento da cautelar foi iniciado. O ministro avaliou a "situação vexaminosa" do sistema penitenciário brasileiro. Segundo ele, o PSOL apontou violações sistemáticas de direitos fundamentais dos presos decorrentes do quadro revelado no sistema carcerário brasileiro. De acordo com o ministro, dados da Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados (2007-2009), do CNJ e da Clínica de Direitos Fundamentais da Faculdade de Direito da UERJ, cuja representação ao autor deu origem ao processo, confirmam o cenário descrito pelo PSOL.
Marco Aurélio observou também que a maior parte dos detentos está sujeita às seguintes condições: superlotação dos presídios, torturas, homicídios, violência sexual, celas imundas e insalubres, proliferação de doenças infectocontagiosas, comida imprestável, falta de água potável, de produtos higiênicos básicos, de acesso à assistência judiciária, à educação, à saúde e ao trabalho, bem como amplo domínio dos cárceres por organizações criminosas, insuficiência do controle quanto ao cumprimento das penas, discriminação social, racial, de gênero e de orientação sexual.
Segundo Marco Aurélio, a violação da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial autoriza a judicialização do orçamento, sobretudo se considerado o fato de que recursos legalmente previstos para o combate a esse quadro vêm sendo contingenciados, anualmente, em valores muito superiores aos efetivamente realizados, apenas para alcançar metas fiscais. “A situação dramática não pode esperar o fim da deliberação legislativa.” "O quadro não é exclusivo desse ou daquele presídio. A situação mostra-se similar em todas as unidades da Federação, devendo ser reconhecida a inequívoca falência do sistema prisional brasileiro."
Na última quinta-feira, 3, votaram os ministros Fachin, Barroso, e Teori também concedendo em apenas algumas partes a liminar, nos termos dos respectivos votos. Hoje, a sessão foi retomada com os votos da ministra Rosa Weber e dos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e do presidente, Ricardo Lewandowski.
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Processo relacionado: ADPF 347
Veja a íntegra do voto do ministro Marco Aurélio.
Confira o voto do ministro Edson Fachin.