Migalhas Quentes

MP que criou programa de redução de litígios tributários é questionada no STF

Ajuizada pelo PSB, a ação aponta vícios de inconstitucionalidade e pede a imediata suspensão de alguns artigos.

31/8/2015

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou no STF a ADIn 5366, com pedido de liminar, contra dispositivos da MP 685/15, que institui o Programa de Redução de Litígios Tributários.

O programa, a título de planejamento tributário, cria ao contribuinte a obrigação de informar à administração tributária Federal as operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo.

De acordo com argumento do partido na ADIn, a MP é uma medida autoritária que fere garantias previstas na CF/88. A ação aponta os seguintes vícios de inconstitucionalidade: ausência de pressuposto de urgência de MP; afronta à restrição material quanto à edição de MP sobre direito penal/processual penal; violação dos direitos fundamentais à segurança jurídica, à livre iniciativa, à presunção de inocência, à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal; e a ofensa aos princípios da estrita legalidade em matéria tributária e da vedação ao confisco.

O PSB pede, liminarmente, a suspensão imediata dos artigos 7 º, 8º, 9º, 10, 11, 12 e 13 da MP 685/15 e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos questionados. O relator da ação é o ministro Luis Fux.

Tramitação

A comissão mista para análise da MP 685 será instalada na próxima quarta-feira, 2. Depois de passar pela comissão, a proposta será votada na Câmara e no Senado. Se não for apreciada até sexta-feira, 4, quando serão completados 45 dias após editada, a medida tranca a pauta da Câmara.

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