Migalhas Quentes

Demora da Justiça não pode ser resolvida por mandado de segurança

Avaliar se a demora é ou não justificada exigiria dilação probatória, o que não é possível no rito do mandado de segurança.

30/8/2015

A ministra Laurita Vaz, do STJ, extinguiu mandado de segurança impetrado pela União Nacional dos Juízes Federais do Brasil (Unajuf) em favor de um de seus associados, que cobrava celeridade no julgamento de um recurso. Segundo a ministra, o mandado de segurança não é instrumento adequado para fazer valer o princípio constitucional da razoável duração do processo.

A Anajuf apontou como omissivo ato do ministro presidente da 6ª turma, que teria colocado em mesa para julgamento embargos de declaração protocolados apenas um mês antes, enquanto outro recurso do mesmo tipo espera há mais de três anos para ser julgado.

O juiz e o MPF são partes contrárias em dois recursos especiais que tramitam no STJ sob segredo de Justiça. No mandado de segurança, a Anajuf pediu liminar para suspender o julgamento dos embargos apresentados pelo MP em um dos recursos especiais enquanto não fossem levados a julgamento os embargos que o juiz manejou no outro recurso. No mérito, requereu pressa para o julgamento do recurso especial interposto pelo magistrado.

Laurita Vaz reconheceu ser legítima a cobrança do jurisdicionado por julgamentos mais céleres e em prazos razoáveis. Ela observou, entretanto, que, como vários fatores podem comprometer a rapidez da prestação jurisdicional, avaliar se a demora é ou não justificada exigiria dilação probatória, o que não é possível no rito do mandado de segurança.

Sendo manifesta a ausência de demonstração de direito líquido e certo, não há como processar o mandamus”, disse a ministra. Ela ressalvou, porém, a existência das vias de controle administrativo da atividade jurisdicional, que podem ser acionadas pelo cidadão para a cobrança do preceito da razoável duração do processo, assegurado pela Constituição Federal.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Empregado que foi para parque aquático durante atestado tem justa causa mantida

22/7/2024

Justiça do Trabalho terá primeiro juiz cego em 1ª instância; conheça Márcio Cruz

22/7/2024

TRT-11 cancela súmula sobre remuneração de empregados da Petrobras

22/7/2024

Concurso para advogado público tem salário de R$ 1.412

24/7/2024

TST afasta execução de bens de sócios para pagar dívida trabalhista

22/7/2024

Artigos Mais Lidos

O cônjuge e o direito a herança, diante da reforma do CC

23/7/2024

Transtorno de ansiedade pode aposentar no INSS?

22/7/2024

Limites de isenção do ITCMD

23/7/2024

O que o agente consular vê no computador durante a entrevista de visto?

24/7/2024

Contribuintes no Estado de SP sendo notificados a pagar impostos de planejamentos sucessórios

23/7/2024