Na sessão desta terça-feira, 25, o CNJ anunciou que adotou providências para garantir o pleno funcionamento do Judiciário durante o período de greve dos servidores. As medidas foram aprovadas a partir de questão de ordem apresentada pelo Conselho Federal da OAB.
O enunciado aprovado diz que "a paralisação dos servidores públicos do Poder Judiciário por motivo de greve, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e deste Conselho Nacional de Justiça, autoriza o desconto da remuneração correspondente (lei 7783/89), facultado ao Tribunal optar pela compensação dos dias não trabalhados".
Além disso, foi enviado ofício aos 90 tribunais brasileiros sob jurisdição do CNJ indagando as providências tomadas em relação à greve e à paralisação dos serviços.
Greve na Justiça Federal
A greve dos servidores da Justiça Federal por reajuste salarial já dura mais de 90 dias. As paralisações começaram de maneira esparsa por todo o Brasil no dia 5/5, data em que foi iniciada a greve dos servidores da JF/PR. Reivindicando reajuste salarial, como forma de recomposição salarial, os paranaenses reclamavam que o plano de cargos e salários dos servidores da JF estava parado no Congresso Nacional.
Aos poucos o movimento foi tomando maiores proporções, chegando a SC, DF, e RS, e ganhou força em 10/6 com adesão de MG, RJ, AP, PA, SP, MT. Depois aderiram à paralisação PI, MA, PE, CE, BA, AL, AM, RR, ES, RO, AC, GO, SE, MS, TO, RN, PB.
O veto 26, agora, aguarda votação no Congresso. Chegou a ser incluído na ordem do dia da Casa na última sexta-feira, 21, mas ainda não foi apreciado. Sindicatos da categoria em todo o país decidiram pela manutenção da greve até a derrubada do veto.
Defasagem
Tratando da defasagem, o STF, na justificativa da proposta enviada ao Congresso em setembro de 2014, exemplificou que a remuneração do nível final da carreira de analista judiciário, que varia de R$ 6 a R$ 10 mil, não atinge, sequer, o inicial das carreiras de referência no Executivo e Legislativo, de R$ 12 a R$ 18 mil.
Por isso, propôs um aumento de 53% a 78,56%, conforme a classe e o padrão do servidor. O reajuste deveria ocorrer em seis parcelas sucessivas, entre julho de 2015 e dezembro de 2017.
Nova proposta
Com o veto da presidente Dilma ao PLC 28/15, o Supremo elaborou nova proposta de reajuste nos salários dos servidores do Judiciário. Após negociação com o Executivo, o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, chegou ao percentual de 41,47% de aumento.
Conforme o PL 2648/15, que está em tramitação na Câmara desde 14/8, o aumento seria dado, de forma escalonada, em oito parcelas, de janeiro de 2016 a julho de 2019. Veja a tabela:
SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO | ||
Cargo | Remuneração atual | Remuneração a partir de 1/7/19* |
Técnico judiciário - inicial | 5.365,92 | 7.591,37 |
Técnico judiciário - final | 8.056,89 | 11.398,38 |
Analista judiciário - inicial | 8.803,97 | 12.455,30 |
Analista judiciário - final | 13.219,08 | 18,701,52 |
*Conforme o PL 2648/15
Para o assessor econômico do Sintrajud, Washington Luiz Moura Lima, a nova proposta "não repõe nem a metade dessa defasagem e ainda impõe mais uma enorme perda relativa a toda a inflação entre agosto de 2015 e julho de 2019, que deve atingir cerca de 40%".
A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) afirma ainda que o reajuste previsto no PL 2648/15 "não foi negociado com os servidores e está muito distante das perdas de 50% acumuladas nos últimos 9 anos". Além disso, o reajuste previsto no novo projeto "sinaliza aumento de 23,2% da folha do Judiciário até 2020, não repõe sequer a inflação aos servidores e está muito próximo dos 21,3% oferecidos anteriormente pelo governo".
Por isso, a categoria briga e sinaliza a manutenção da paralisação até a derrubada do veto ao PLC 28/15.