Migalhas Quentes

CNJ autoriza desconto na remuneração de servidores do Judiciário em greve

Greve na Justiça Federal já dura mais de 90 dias.

26/8/2015

Na sessão desta terça-feira, 25, o CNJ anunciou que adotou providências para garantir o pleno funcionamento do Judiciário durante o período de greve dos servidores. As medidas foram aprovadas a partir de questão de ordem apresentada pelo Conselho Federal da OAB.

O enunciado aprovado diz que "a paralisação dos servidores públicos do Poder Judiciário por motivo de greve, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e deste Conselho Nacional de Justiça, autoriza o desconto da remuneração correspondente (lei 7783/89), facultado ao Tribunal optar pela compensação dos dias não trabalhados".

Além disso, foi enviado ofício aos 90 tribunais brasileiros sob jurisdição do CNJ indagando as providências tomadas em relação à greve e à paralisação dos serviços.

Greve na Justiça Federal

A greve dos servidores da Justiça Federal por reajuste salarial já dura mais de 90 dias. As paralisações começaram de maneira esparsa por todo o Brasil no dia 5/5, data em que foi iniciada a greve dos servidores da JF/PR. Reivindicando reajuste salarial, como forma de recomposição salarial, os paranaenses reclamavam que o plano de cargos e salários dos servidores da JF estava parado no Congresso Nacional.

Aos poucos o movimento foi tomando maiores proporções, chegando a SC, DF, e RS, e ganhou força em 10/6 com adesão de MG, RJ, AP, PA, SP, MT. Depois aderiram à paralisação PI, MA, PE, CE, BA, AL, AM, RR, ES, RO, AC, GO, SE, MS, TO, RN, PB.

Com a pressão da categoria, no dia 1º/7 foi aprovado no Senado o PLC 28/15, que previa aumento de 53% a 78,56%, e seguiu para sanção presidencial. No entanto, em 21/7, a presidente Dilma Rousseff vetou o projeto, justificando que sua aprovação geraria um impacto financeiro "contrário aos esforços necessários para o equilíbrio fiscal na gestão de recursos públicos".

O veto 26, agora, aguarda votação no Congresso. Chegou a ser incluído na ordem do dia da Casa na última sexta-feira, 21, mas ainda não foi apreciado. Sindicatos da categoria em todo o país decidiram pela manutenção da greve até a derrubada do veto.

Defasagem

O último reajuste salarial concedido para os servidores da Justiça Federal foi em 2006, quando a lei 11.416 promoveu ajuste da tabela de vencimentos. A referida norma tratou apenas de recomposição de perdas passadas, não havendo crescimento real da remuneração. Segundo o Sintrajud, de junho de 2006 a julho de 2015, a inflação foi de 73,53%, o que justifica um reajuste de 49,90% no salário dos servidores.

Tratando da defasagem, o STF, na justificativa da proposta enviada ao Congresso em setembro de 2014, exemplificou que a remuneração do nível final da carreira de analista judiciário, que varia de R$ 6 a R$ 10 mil, não atinge, sequer, o inicial das carreiras de referência no Executivo e Legislativo, de R$ 12 a R$ 18 mil.

Por isso, propôs um aumento de 53% a 78,56%, conforme a classe e o padrão do servidor. O reajuste deveria ocorrer em seis parcelas sucessivas, entre julho de 2015 e dezembro de 2017.

Nova proposta

Com o veto da presidente Dilma ao PLC 28/15, o Supremo elaborou nova proposta de reajuste nos salários dos servidores do Judiciário. Após negociação com o Executivo, o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, chegou ao percentual de 41,47% de aumento.

Conforme o PL 2648/15, que está em tramitação na Câmara desde 14/8, o aumento seria dado, de forma escalonada, em oito parcelas, de janeiro de 2016 a julho de 2019. Veja a tabela:

SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO

Cargo Remuneração atual Remuneração a partir de 1/7/19*
Técnico judiciário - inicial 5.365,92 7.591,37
Técnico judiciário - final 8.056,89 11.398,38
Analista judiciário - inicial 8.803,97 12.455,30
Analista judiciário - final 13.219,08 18,701,52

*Conforme o PL 2648/15

Para o assessor econômico do Sintrajud, Washington Luiz Moura Lima, a nova proposta "não repõe nem a metade dessa defasagem e ainda impõe mais uma enorme perda relativa a toda a inflação entre agosto de 2015 e julho de 2019, que deve atingir cerca de 40%".

A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) afirma ainda que o reajuste previsto no PL 2648/15 "não foi negociado com os servidores e está muito distante das perdas de 50% acumuladas nos últimos 9 anos". Além disso, o reajuste previsto no novo projeto "sinaliza aumento de 23,2% da folha do Judiciário até 2020, não repõe sequer a inflação aos servidores e está muito próximo dos 21,3% oferecidos anteriormente pelo governo".

Por isso, a categoria briga e sinaliza a manutenção da paralisação até a derrubada do veto ao PLC 28/15.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

CNJ autoriza desconto na remuneração de servidores do Judiciário em greve

26/8/2015
Migalhas Quentes

AGU enfrenta grave crise institucional e membros entregam cargos de chefia

26/8/2015
Migalhas Quentes

STF garante acesso de sindicalistas do Judiciário a sessão do Congresso

19/8/2015
Migalhas Quentes

Nancy Andrighi determina regularização dos serviços da JF/DF

30/7/2015
Migalhas Quentes

Dilma veta reajuste do Judiciário Federal

22/7/2015
Migalhas Quentes

Dilma tem até hoje para sancionar ou vetar reajuste do Judiciário Federal

21/7/2015
Migalhas Quentes

Senado aprova reajuste para Judiciário Federal

1/7/2015
Migalhas Quentes

STF envia ao Executivo esclarecimentos sobre reajuste de servidores do Judiciário

20/5/2015

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024