Migalhas Quentes

INSS regulamenta aumento do limite do consignado de 30% para 35%

IN 80/15 leva em conta necessidade de adequação à MP 681.

17/8/2015

O INSS editou na última sexta-feira, 14, a IN 80/15, que regulamenta o limite do empréstimo consignado de 30% para 35% da renda mensal do benefício.

A norma, publicada nesta segunda, 17, no DOU, leva em conta a necessidade de adequação da IN 28/08 à MP 681, editada em julho e que trouxe a disposição.

O percentual a mais de 5% se destina exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito. O novo limite é válido para empregados sob regime da CLT, aposentados, pensionistas e servidores públicos.

Confira a íntegra da norma abaixo.

________________

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 80, DE 14 DE AGOSTO DE 2015

Altera a Instrução Normativa nº 28/INSS/PRES, de 16 de maio de 2008.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
Lei nº 10.820 de 17 de dezembro de 2003;
Medida Provisória nº 681 de 10 de julho de 2015; e
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando a necessidade de adequação da Instrução Normativa nº 28/INSS/PRES, de 16 de maio de 2008, à Medida Provisória nº 681, de 10 de julho de 2015, resolve:

Art. 1º Fica alterada a Instrução Normativa nº 28/INSS/PRES, de 16 de maio de 2008, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º..............................................

§ 1º Os descontos de que tratam o caput não poderão exceder o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do valor da renda mensal do benefício, considerando que o somatório dos descontos e/ou retenções não exceda, no momento da contratação, após a dedução das consignações obrigatórias e voluntárias:

I - até 30% (trinta por cento) para as operações de empréstimo pessoal; e

II - até 5% (trinta por cento) para as operações de cartão de crédito. (NR)"

"Art. 12. A identificação do limite de 35% (trinta e cinco por cento) de que trata o § 1º do art. 3º dar-se-á após a apuração das seguintes deduções:

..........................................................

§ 1º Na hipótese de coexistência de descontos do inciso I do caput, com o empréstimo pessoal e/ou cartão de crédito, prevalecerão os descontos previstos inciso I do caput." (NR)

"Art. 13.............................................

I - o número de prestações não poderá exceder a 72 (setenta e duas) parcelas mensais e sucessivas;

II - a taxa de juros não poderá ser superior a 2,14% (dois vírgula quatorze por cento) ao mês, devendo expressar o custo efetivo do empréstimo;" (NR)

"Art. 16..............................................................

III - a taxa de juros não poderá ser superior a 3,06% (três vírgula zero seis por cento) ao mês, de forma que expresse o custo efetivo;" (NR)

"Art. 60-A. As atualizações e posteriores alterações dos Anexos desta Instrução Normativa poderão ser objeto de Despacho Decisório da Dirben."

Art. 2º Ficam revogadas as alíneas "a" e "b" do § 1º e os §§ 2º, 3º e 8º do art. 3º e o inciso I do art. 16 da Instrução Normativa nº 28/INSS/PRES, de 2008.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ELISETE BERCHIOL DA SILVA IWAI

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

A Medida Provisória 681/15 e o cartão de crédito consignado

29/7/2015
Migalhas Quentes

Governo amplia limite do crédito consignado

13/7/2015

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024