Migalhas Quentes

Motorista do Uber pode exercer atividade sem risco de ser multado

Justiça do RJ concede liminar em MS.

15/8/2015

Um motorista credenciado ao Uber obteve nesta sexta-feira, 14, liminar que garante a ele o direito de exercer a atividade de transporte remunerado individual de passageiros, sem o risco de ser multado pelas autoridades do Estado e do município. A decisão foi dada pelo juiz de Direito Bruno Vinícius da Rós Bodart, em exercício na 1ª vara da Fazenda Pública do RJ.

O magistrado determina que o presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado e o secretário municipal de Transportes, bem como órgãos ou agentes que lhes sejam subordinados, abstenham-se de praticar quaisquer atos que restrinjam ou impossibilitem a atividade do autor do MS, em especial por meio da imposição de multas, da apreensão de veículo ou da retenção da carteira de habilitação do condutor. Em caso de descumprimento da ordem, os responsáveis serão multados em R$ 50 mil por ato praticado.

Segundo o juiz, o decreto municipal 40.518/15, que dispõe sobre as penalidades para o transporte remunerado irregular de passageiros no âmbito municipal, “cria odiosa restrição de mercado e ofende aos princípios da livre iniciativa, da liberdade profissional e da livre concorrência”.

A decisão também diz que a lei Estadual 4.291/04, utilizada pelas autoridades estaduais para restringir a atividades dos motoristas do Uber, trata dos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros por ônibus, sendo “impossível a sua aplicação ao transporte urbano individual de passageiros, por se tratar de matéria que sequer se insere na competência estadual”.

O magistrado considera possível a convivência harmônica entre os taxistas e os profissionais credenciados ao Uber, dada a clara distinção entre os serviços prestados por eles.

A existência de uma permissão concedida pelo município ainda é um ativo valioso neste setor, sobretudo se considerarmos que nem todas as pessoas conhecem aplicativos como o Uber ou têm acesso a tecnologias.”

A evolução da tecnologia, de acordo com a decisão, tem beneficiado e protegido os usuários do serviço de forma muito mais intensa que os poderes públicos foram capazes ao longo do tempo.

E aplicativos como o Uber permitem que os usuários controlem diretamente a qualidade dos serviços, por meio de avaliações ao final de cada corrida”.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Governo do DF veta PL que proíbe o Uber

6/8/2015
Migalhas Quentes

OAB/DF defende Uber e pede veto a PL que visa proibição

30/7/2015
Migalhas Quentes

Taxistas não conseguem suspender funcionamento do Uber em SP

16/7/2015
Migalhas Quentes

Justiça de SP mantém aplicativo Uber em atividade

17/6/2015

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024